Disciplina: Direito Penal 0 Curtidas
FGV - Após receber informação de que uma grande quantidade de droga
Após receber informação de que uma grande quantidade de droga estaria chegando a certa comunidade, a polícia civil planejou uma operação objetivando a apreensão do material entorpecente e a prisão de vários traficantes. Joaquim, policial civil lotado na delegacia em que a operação era planejada, no momento de sua execução, ciente de que o líder do tráfico do local era um antigo colega de infância, acende, escondido, fogos de artifício que ficavam na comunidade para acionamento em diligências policiais. Em razão do aviso, a diligência tem resultado negativo, ninguém sendo preso e não sendo apreendida qualquer droga. O comportamento de Joaquim foi descoberto, devendo ele responder pelo(s) seguinte(s) crime(s) previsto(s)na Lei nº 11.343/2006:
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associação para o tráfico, apenas;
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tráfico de drogas, apenas;
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colaboração ou informante do tráfico, apenas;
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associação para o tráfico e colaboração ou informante do tráfico, em concurso material;
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tráfico de drogas e associação para o tráfico, em concurso material.
Solução
Alternativa Correta: C) colaboração ou informante do tráfico, apenas;
O delito cometido pelo agente está codificado no artigo 37 da Lei 11.343/06, tendo em vista ter sido eventual e não reiterado, caso contrário, se amoldaria em condutas tipificadas com maior gravidade, pois o artigo 37 possui aplicação subsidiária. Consoante é o entendimento do Supremo Tribunal Federal:
A norma incriminadora do art. 37 da Lei nº 11.343/2006 tem como destinatário o agente que colabora como informante com grupo (concurso eventual de pessoas), organização criminosa (art. 2º da Lei nº 12.694/2012) ou associação (art. 35 da Lei nº 11/343/2006), desde que não tenha ele qualquer envolvimento ou relação com as atividades daquele grupo, organização criminosa ou associação para as quais atua como informante. Se a prova indica que o agente mantém vínculo ou envolvimento com esses grupos, conhecendo e participando de sua rotina, bem como cumprindo sua tarefa na empreitada comum, a conduta não se subsume ao tipo do art. 37 da Lei de Tóxicos, mas sim pode configurar outras figuras penais, como o tráfico ou a associação, nas modalidades autoria e participação, ainda que a função interna do agente seja a de sentinela, fogueteiro ou informante. O tipo penal trazido no art. 37 da Lei de Drogas se reveste de verdadeiro caráter de subsidiariedade, só ficando preenchida a tipicidade quando não se comprovar a prática de crime mais grave. (HC 224.849/RJ, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, QUINTA TURMA, julgado em 11/06/2013, DJe 19/06/2013).
Banca Examinadora: FGV
Ano da Prova: 2021
Assuntos: Legislação Penal Especial
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