Disciplina: Direito Penal 0 Curtidas

MPE-RJ - No que concerne à Lei Penal no tempo, assinale a alternativa

Atualizado em 13/05/2024

No que concerne à Lei Penal no tempo, assinale a alternativa correta.

  1. A lei excepcional regula fatos que não se sujeitam ao princípio da retroatividade da lei penal posterior mais benéfica.

  2. A retroatividade de lei penal mais benéfica é princípio que não encontra exceção.

  3. A irretroatividade de lei penal mais gravosa é princípio que encontra exceção.

  4. O princípio tempus regit actum é excepcionado para fatos praticados sob vigência de lei temporária.

  5. Os efeitos penais da sentença condenatória se mantêm íntegros em face da abolitio criminis.


Solução

Alternativa Correta: A) A lei excepcional regula fatos que não se sujeitam ao princípio da retroatividade da lei penal posterior mais benéfica.

A) A lei excepcional regula fatos que não se sujeitam ao princípio da retroatividade da lei penal posterior mais benéfica. - CORRETO

De fato, mesmo que surja lei benéfica, os fatos regulados pela lei excepcional continuarão sendo regulados pela lei excepcional. Isto porque a lei excepcional é criada para tratar de circunstâncias anormais. Nesse sentido:

CP, Art. 3º - A lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência.

B) A retroatividade de lei penal mais benéfica é princípio que não encontra exceção.

Encontra exceção sim: a lei excepcional e a lei temporária, pois, quando os fatos são regulados por estas espécies de lei, não há a retroatividade da lei penal benéfica.

C) A irretroatividade de lei penal mais gravosa é princípio que encontra exceção.

Não há exceção, pois lei penal mais gravosa jamais irá retroagir para atingir fatos regulados por lei benéfica.

Art. 1º - Não há crime sem lei anterior que o defina. Não há pena sem prévia cominação legal.

Art. 2º - Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando em virtude dela a execução e os efeitos penais da sentença condenatória.

Parágrafo único - A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado.

D) O princípio tempus regit actum é excepcionado para fatos praticados sob vigência de lei temporária.

Pelo contrário, é aplicado o princípio do tempus regit actum para lei temporária.

Afinal, mesmo após cessada a vigência da lei temporária, os fatos praticados durante sua vigência serão por ela regulados.

E) Os efeitos penais da sentença condenatória se mantêm íntegros em face da abolitio criminis.

Os efeitos penais são extintos.

Art. 2º - Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando em virtude dela a execução e os efeitos penais da sentença condenatória.

Parágrafo único - A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado.

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Ano da Prova: 2022

Assuntos: Lei Penal no Tempo

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