Disciplina: Direito Processual Penal 0 Curtidas

FUMARC - Acerca da possibilidade de obtenção de dados e informações ca

Atualizado em 13/05/2024

Acerca da possibilidade de obtenção de dados e informações cadastrais da vítima ou de suspeitos junto aos órgãos do poder público ou a empresas da iniciativa privada, no curso das investigações, é INCORRETO afirmar:

  1. Em investigações relacionadas a organizações criminosas, a Autoridade Policial terá acesso, independentemente de autorização judicial, apenas aos dados cadastrais do investigado que informem, exclusivamente, a qualificação pessoal, a filiação e o endereço mantidos pela Justiça Eleitoral, empresas telefônicas, instituições financeiras, provedores de internet e administradoras de cartão de crédito.

  2. Em investigações relacionadas a organizações criminosas, as empresas de transporte possibilitarão, pelo prazo de 5 (cinco) anos, acesso direto e permanente do delegado de polícia aos bancos de dados de reservas e registro de viagens.

  3. Nos termos do art. 13-A do CPP, no curso da investigação de crime de tráfico de drogas (art. 33 da Lei nº 11.343/2006), o delegado de polícia poderá diretamente requisitar, de quaisquer órgãos do poder público ou de empresas da iniciativa privada, dados e informações cadastrais de suspeitos.

  4. Se necessário à prevenção e à repressão dos crimes relacionados ao tráfico de pessoas, o delegado de polícia poderá requisitar, mediante autorização judicial, às empresas prestadoras de serviço de telecomunicações e/ou telemática, que disponibilizem, imediatamente, os meios técnicos adequados – como sinais, informações e outros – que permitam a localização da vítima ou dos suspeitos do delito em curso.


Solução

Alternativa Correta: C) Nos termos do art. 13-A do CPP, no curso da investigação de crime de tráfico de drogas (art. 33 da Lei nº 11.343/2006), o delegado de polícia poderá diretamente requisitar, de quaisquer órgãos do poder público ou de empresas da iniciativa privada, dados e informações cadastrais de suspeitos.

O delegado de polícia poderá diretamente requisitar dados e informações cadastrais de suspeito nos crimes de tráfico de drogas, mas apenas em outros crimes, cujo rol está previsto no art. 13-A, caput, do CPP: “Nos crimes previstos nos arts. 148, 149 e 149-A, no § 3º do art. 158 e no art. 159 do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e no art. 239 da Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), o membro do Ministério Público ou o delegado de polícia poderá requisitar, de quaisquer órgãos do poder público ou de empresas da iniciativa privada, dados e informações cadastrais da vítima ou de suspeitos”.

Resolução adaptada de: QConcursos

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Ano da Prova: 2021

Assuntos: Inquérito Policial

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