Disciplina: Direito Processual Penal 0 Curtidas

NC-UFPR - A partir de uma notitia criminis, a autoridade policial da

Atualizado em 13/05/2024

A partir de uma notitia criminis, a autoridade policial da Delegacia de Goioerê/PR instaurou inquérito policial (IP) em desfavor de L.R. pela prática do crime previsto no art. 171, §2º, inciso III, do Código Penal (defraudação de penhor). Após várias diligências, a autoridade entendeu que o fato é atípico. Nesse caso, a autoridade policial deverá:

  1. elaborar o relatório e encaminhar o IP à Corregedoria para o arquivamento.

  2. elaborar o relatório e encaminhar o IP a juízo.

  3. encaminhar o IP ao Ministério Público para o arquivamento.

  4. arquivar o IP e comunicar o arquivamento ao Distribuidor Criminal.

  5. arquivar o IP e comunicar o arquivamento à Corregedoria da Polícia Civil.


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