Disciplina: Direito Civil 0 Curtidas

Ana comprou de Miguel um carro usado, por R$ 60.000,00, e - OAB

Atualizado em 24/07/2024

Ana comprou de Miguel um carro usado, por R$ 60.000,00, e combinou de fazer o pagamento à vista, por PIX. Ocorre que, na hora de digitar a chave PIX de Miguel – seu número de celular –, Ana errou um dígito, e acabou enviando o pagamento, por coincidência, para uma pessoa chamada José Miguel.
Ao receber o comprovante, Miguel alertou a compradora para o equívoco. Ana, então, entrou imediatamente em contato com José Miguel por telefone, pedindo a restituição do valor transferido. Em seguida, encaminhou notificação extrajudicial, requerendo a restituição do valor. José Miguel, todavia, esquivou-se de fazê-lo, o que levou Ana a procurar você, como advogado, para orientá-la sobre o problema.

Sobre a orientação dada, assinale a afirmativa correta.

  1. O fato narrado configura doação de Ana a José Miguel, que ela somente poderia discutir por meio de ação anulatória, provando algum dos defeitos dos negócios jurídicos.

  2. Em eventual ação de Ana contra José Miguel, provando a autora o erro no pagamento, deve o réu ser condenado a restituir à autora apenas a quantia nominal indevidamente recebida.

  3. Em eventual ação de Ana contra José Miguel, provando a autora o erro no pagamento, deve o réu ser condenado a restituir à autora a quantia indevidamente recebida, com os acréscimos da mora, desde a data do fato, cabendo a ele, todavia, eventuais rendimentos que tenha auferido por ter investido o montante.

  4. Em eventual ação de Ana contra José Miguel, provando a autora o erro no pagamento, deve o réu ser condenado a restituir a quantia indevidamente recebida, com os acréscimos da mora, desde a data do fato, bem como eventuais rendimentos que José Miguel tenha auferido por ter investido o montante, vez que se considera possuidor de má-fé.


Solução

Alternativa Correta: D) Em eventual ação de Ana contra José Miguel, provando a autora o erro no pagamento, deve o réu ser condenado a restituir a quantia indevidamente recebida, com os acréscimos da mora, desde a data do fato, bem como eventuais rendimentos que José Miguel tenha auferido por ter investido o montante, vez que se considera possuidor de má-fé.

Contra José Miguel, provando a autora o erro no pagamento, deve o réu ser condenado a restituir a quantia indevidamente recebida, com os acréscimos da mora, desde a data do fato, bem como eventuais rendimentos que José Miguel tenha auferido por ter investido o montante, vez que se considera possuidor de má-fé."

No caso descrito, Ana cometeu um erro ao realizar o pagamento via PIX, transferindo o valor para José Miguel ao invés de Miguel, o vendedor do carro. José Miguel, ao receber o valor, foi alertado sobre o equívoco por Miguel e por Ana, mas se esquivou de devolver o montante. Neste contexto, Ana tem direito à restituição do valor transferido indevidamente, pois não houve a intenção de realizar uma doação para José Miguel.

Ao ingressar com uma ação judicial, Ana deverá comprovar que o pagamento foi realizado por engano, o que configura erro no negócio jurídico. Diante disso, o juiz provavelmente determinará que José Miguel restitua o valor de R$ 60.000,00, acrescido de juros de mora desde a data do pagamento indevido. Além disso, se José Miguel tiver obtido quaisquer rendimentos ao investir esse montante, por exemplo, ele também poderá ser obrigado a devolver esses rendimentos, considerando-se que agiu de má-fé ao não restituir o valor prontamente após ser notificado do erro.

Edição do Exame: 39ª Edição

Ano do Exame: 2023

Assuntos: Contratos em Espécie, Atos Unilaterais

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