Disciplina: Direito Civil 0 Curtidas

Luan, conduzindo seu automóvel em velocidade acima da permitida - OAB

Atualizado em 24/07/2024

Luan, conduzindo seu automóvel em velocidade acima da permitida, colidiu violentamente contra o veículo em que estavam Felipe, com 10 anos de idade, e seus pais, Paulo, com 45 anos de idade, e Juliana, com 38 anos. Em razão do acidente, Felipe sofreu ferimentos graves, só recebendo alta hospitalar após seis meses. Paulo e Juliana faleceram no acidente. Pedro, tio de Felipe, foi nomeado seu tutor, função que exerceu até a maioridade de Felipe.
Ao completar 18 anos de idade, Felipe ajuizou ação indenizatória em face de Luan, buscando reparação pelos danos morais sofridos em razão do acidente, bem como o ressarcimento de despesas médicas.

A respeito do caso acima narrado, assinale a afirmativa correta.

  1. A pretensão ressarcitória de Felipe não está prescrita, eis que exercida no prazo quinquenal, cujo termo inicial é a data em que Felipe alcançou a maioridade civil.

  2. A pretensão de Felipe não está prescrita, pois o termo inicial do prazo trienal é a data em que Felipe completou 16 anos.

  3. Luan e Felipe poderão convencionar que o prazo prescricional aplicável à pretensão de Luan é de dez anos.

  4. É vedado a Luan renunciar à eventual prescrição que lhe beneficie.


Solução

Alternativa Correta: B) A pretensão de Felipe não está prescrita, pois o termo inicial do prazo trienal é a data em que Felipe completou 16 anos.

A resposta correta para a situação descrita é a alternativa B) "A pretensão de Felipe não está prescrita, pois o termo inicial do prazo trienal é a data em que Felipe completou 16 anos."
No caso apresentado, Felipe era menor de idade quando sofreu os danos e teve um tutor nomeado até sua maioridade. Segundo o Código Civil brasileiro, o prazo prescricional para ajuizar ação de reparação de danos morais e materiais decorrentes de acidente de trânsito é de três anos, contados a partir do momento em que a vítima atinge a maioridade ou, se menor, a partir de sua emancipação. No caso de Felipe, como ele completou 18 anos e só então ajuizou a ação, não há prescrição, pois o prazo trienal começou a contar quando ele completou 16 anos, dentro do prazo legal para buscar a reparação pelos danos sofridos no acidente.

Edição do Exame: 39ª Edição

Ano do Exame: 2023

Assuntos: Prescrição e Decadência

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