Disciplina: Direito Processual Penal 0 Curtidas

André, primário, subtraiu o computador de Gustavo, enquanto - OAB

Atualizado em 25/07/2024

André, primário, subtraiu o computador de Gustavo, enquanto este estava distraído em via pública, em uma sexta-feira.
Na terça-feira da semana seguinte, após consultar as câmeras de vigilância, Gustavo identificou André como o responsável pela subtração, e acionou a Polícia Civil que, com base nas declarações de Gustavo, abordou André em via pública e com ele encontrou o computador subtraído dias antes. André foi, então, preso em flagrante pelo delito de receptação, na modalidade “conduzir” produto de furto. As penas do furto e da receptação são de 1 a 4 anos.

Como advogado(a) de André, assinale a afirmativa correta.

  1. Deve ser postulado o relaxamento da prisão em flagrante, porque André praticou apenas o delito de furto, crime de natureza instantânea, inexistindo situação flagrancial.

  2. Deve ser postulada a liberdade provisória, pois, não obstante ter praticado dois delitos em concurso material, ainda assim é cabível a suspensão condicional do processo.

  3. André praticou delito de furto em concurso formal com receptação, o que autoriza a prisão em flagrante pelo delito de natureza permanente, mas é cabível a liberdade provisória, mediante fiança.

  4. André praticou apenas o delito de receptação, cuja pena máxima é igual a quatro anos, por isso, não é cabível a prisão preventiva, devendo ser postulada a liberdade provisória.


Solução

Alternativa Correta: A) Deve ser postulado o relaxamento da prisão em flagrante, porque André praticou apenas o delito de furto, crime de natureza instantânea, inexistindo situação flagrancial.

A alternativa A) é a correta porque, de acordo com a descrição, André foi preso em flagrante pelo delito de receptação, quando na verdade ele cometeu um crime de furto. O furto é um crime de natureza instantânea, ou seja, é consumado no momento em que a subtração é realizada e não persiste no tempo. No caso descrito, a prisão em flagrante de André ocorreu depois que a vítima identificou o autor do furto e a polícia encontrou o produto do furto com ele.

A prisão em flagrante, para o crime de furto, não se sustenta após o momento da consumação do crime, pois o flagrante é caracterizado pela presença do delito em andamento ou logo após sua prática, o que não se aplica ao furto, que já foi consumado. Além disso, a receptação encontrada com André pode ser considerada um elemento probatório, mas não configura uma situação flagrancial para a prisão de um crime já consumado.

Portanto, a medida correta seria a de postular o relaxamento da prisão em flagrante de André, pois, com base na teoria dos crimes instantâneos e na ausência de flagrante delito, não havia justificativa para a manutenção da prisão. A prisão em flagrante não é válida para um crime cuja consumação já ocorreu e que não está em andamento, como é o caso do furto consumado.

Edição do Exame: 39ª Edição

Ano do Exame: 2023

Assuntos: Da prisão e da Liberdade Provisória

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