Disciplina: Direito Processual Penal 0 Curtidas

Arthur, Bruno, Fernanda e Camille foram acusados de furto - OAB

Atualizado em 25/07/2024

Arthur, Bruno, Fernanda e Camille foram acusados de furto simples praticado em 2020. Arthur foi definitivamente condenado, Bruno foi condenado, porém, recorreu e ainda não houve decisão definitiva. Fernanda aceitou suspensão condicional do processo, já cumprida, e Camille foi absolvida, tendo havido recurso do Ministério Público, ainda não julgado.
Em julho de 2023, sobreveio acusação de uso de documento particular falso contra os quatro.

Considerando preenchidos os demais requisitos, e considerando apenas os antecedentes criminais mencionados, assinale a opção que indica os que podem celebrar Acordo de Não Persecução Penal.

  1. Arthur e Bruno.

  2. Arthur e Fernanda.

  3. Bruno e Camille.

  4. Fernanda e Camille.


Solução

Alternativa Correta: C) Bruno e Camille.

A alternativa C) é a correta porque apenas Bruno e Camille podem celebrar o Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) com base em seus antecedentes criminais.

Para que um réu possa ser beneficiado pelo Acordo de Não Persecução Penal, é necessário que ele não tenha sido condenado por sentença transitada em julgado, e que não esteja sujeito a circunstâncias que excluam a possibilidade de negociação. O ANPP é uma medida despenalizadora que visa evitar a tramitação do processo penal em casos de crimes com pena mínima inferior a 4 anos, desde que o réu tenha bons antecedentes e não esteja envolvido em outro crime durante o período de suspensão.

No caso descrito:

Arthur foi definitivamente condenado por furto, o que impede sua participação no ANPP para o novo crime de uso de documento particular falso, pois ele tem uma condenação transitada em julgado.

Bruno está recorrendo da condenação, mas ainda não houve decisão definitiva. Portanto, ele pode ser beneficiado pelo ANPP, desde que preencha os outros requisitos necessários.

Fernanda já aceitou a suspensão condicional do processo, que é uma forma de extinção da punibilidade. Contudo, como a suspensão condicional do processo não é uma condenação definitiva, Fernanda pode ter problemas com a aceitação do ANPP devido a complicações relacionadas à sua situação anterior.

Camille foi absolvida e ainda tem um recurso do Ministério Público pendente. A absolvição permite que ela possa negociar o ANPP para o novo crime, pois ela não tem condenação transitada em julgado.

Portanto, considerando apenas os antecedentes criminais e os requisitos do ANPP, Bruno e Camille são os que podem celebrar o Acordo de Não Persecução Penal.

Edição do Exame: 39ª Edição

Ano do Exame: 2023

Assuntos: Ação Penal

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