Disciplina: Direito Processual do Trabalho 0 Curtidas
De uma sentença trabalhista, que julgou o pedido procedente em - OAB
De uma sentença trabalhista, que julgou o pedido procedente em parte, somente o reclamante recorreu. No prazo de 8 dias da intimação acerca do recurso, a sociedade empresária apresentou contrarrazões ao recurso ordinário e recurso ordinário adesivo.
Do recurso adesivo, o juiz concedeu vista ao reclamante, que se manifestou desistindo do recurso principal.
Diante do caso retratado e dos termos da legislação em vigor, assinale a afirmativa correta.
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Não existe previsão de recurso adesivo na CLT e, por isso, ele não pode ser interposto na Justiça do Trabalho.
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O recurso adesivo pode ser manejado na seara trabalhista, e, com a desistência do recurso principal, o adesivo será admitido e apreciado pelo TRT.
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O recurso adesivo, com a desistência do recurso principal, não poderá ser conhecido, ocorrendo assim o trânsito em julgado da sentença.
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A desistência do recurso principal dependerá de concordância da parte contrária, porque isso pode gerar consequência ao recurso adesivo.
Solução
Alternativa Correta: C) O recurso adesivo, com a desistência do recurso principal, não poderá ser conhecido, ocorrendo assim o trânsito em julgado da sentença.
A) INCORRETA. Mesmo não existindo previsão do recurso adesivo na CLT, é aplicada a subsidiariedade da aplicação do CPC, o qual admite este recurso em seu artigo 997. Além disso, a súmula 283 do TST também demonstra a aceitação do recurso na Justiça do Trabalho.
b) INCORRETA. Conforme o artigo 997, §2º, III do CPC, a desistência ou o não conhecimento do recurso principal será aproveitado ao recurso adesivo, portanto este é subordinado àquele.
c) CORRETA. Ainda conforme o artigo 997, §2º, III do CPC, caso o recurso principal não seja conhecido, ocorrerá o trânsito em julgado em razão do não conhecimento subordinado do recurso adesivo.
d) INCORRETA. A desistência do recurso principal não dependerá da concordância da outra parte.
Resolução adaptada de: QConcursos
Edição do Exame: 39ª Edição
Ano do Exame: 2023
Assuntos: Sistema Recursal Trabalhista
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