Disciplina: Filosofia do Direito 0 Curtidas
OAB - Uma norma jurídica não vale porque tem um determinado conteúdo
Uma norma jurídica não vale porque tem um determinado conteúdo... (Hans Kelsen) O que faz uma norma jurídica ser válida é tema central para a teoria e a Filosofia do Direito.
Segundo o Normativismo Jurídico de Hans Kelsen, conforme apresentado em seu livro Teoria Pura do Direito, a validade da norma jurídica recai logicamente sobre uma categoria que é o ponto de partida do processo de criação do direito positivo.
Assinale a opção que apresenta essa categoria.
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O legislador democrático.
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A soberania popular.
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A norma fundamental pressuposta.
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O direito das gentes.
Solução
Alternativa Correta: C) A norma fundamental pressuposta.
A resposta correta para a questão é a alternativa C) "A norma fundamental pressuposta."
Hans Kelsen, um dos principais expoentes do Normativismo Jurídico, explica em sua obra "Teoria Pura do Direito" que a validade de uma norma jurídica não está intrinsecamente relacionada ao seu conteúdo moral, político ou social, mas sim à sua posição dentro do sistema jurídico. Segundo Kelsen, a validade de uma norma é estabelecida por outra norma superior que a autoriza a existir, formando uma hierarquia normativa que culmina na chamada "norma fundamental pressuposta".
A norma fundamental pressuposta é uma ficção necessária para fundamentar toda a estrutura do ordenamento jurídico. Ela é pressuposta pelo jurista para justificar a validade das demais normas jurídicas sem entrar em um círculo vicioso de justificações. Essa norma fundamental é o ponto de partida lógico do sistema jurídico, não sendo derivada de qualquer outro critério externo como a vontade do legislador ou a soberania popular. Assim, segundo Kelsen, é a norma fundamental pressuposta que confere validade a todas as normas que compõem o ordenamento jurídico.
Edição do Exame: 40ª Edição
Ano do Exame: 2024
Assuntos: A Filosofia do Direito em Diferentes Momentos Históricos
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