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OAB - O Supremo Tribunal Federal (STF), por dois terços de seus membro

Atualizado em 25/07/2024

O Supremo Tribunal Federal (STF), por dois terços de seus membros, aprovou de ofício, no último mês, a Súmula Vinculante XXX, que versa sobre matéria tributária.
O deputado federal João da Silva mostrou-se preocupado com a referida Súmula, pois tramita no Congresso Nacional projeto de lei complementar cujo teor conflita fortemente com o da Súmula Vinculante XXX.
Por desconhecer as consequências que a referida Súmula acarretará ao processo legislativo em andamento, João busca auxílio de sua assessoria jurídica.

Sobre as consequências da Súmula Vinculante aprovada pelo STF, assinale a opção que apresenta, corretamente, a orientação recebida.

  1. Ela vincula unicamente os órgãos do Poder Judiciário, não atingindo os demais poderes, em respeito à separação de poderes.

  2. Ela não alcança o poder legiferante do Congresso Nacional, que segue mantendo intacta sua função originária de criação do Direito.

  3. Ela tem mera função diretiva e de orientação aos demais poderes, sem, no entanto, ter caráter impositivo para qualquer deles, incluindo o Poder Legislativo.

  4. O tempo de duração será definido discricionariamente, em respeito ao princípio da separação de poderes, pelo Congresso Nacional.


Solução

Alternativa Correta: B) Ela não alcança o poder legiferante do Congresso Nacional, que segue mantendo intacta sua função originária de criação do Direito.

A resposta correta para a pergunta é a alternativa B) "O tempo de duração não será superior a 30 (trinta) dias, podendo ser prorrogado uma vez, por igual período, se persistirem as razões que justificaram a sua decretação."

Isso se deve ao fato de que, conforme estabelecido pela Constituição Federal brasileira, o estado de defesa é uma medida excepcional adotada pelo Presidente da República para restabelecer a ordem pública em situações de calamidade pública ou desordem grave. O prazo inicial para o estado de defesa é limitado a 30 dias, e essa medida pode ser prorrogada uma vez, por igual período, desde que persistam as razões que justificaram a sua decretação. Essa limitação temporal visa garantir que a medida excepcional não perdure indefinidamente, assegurando o retorno à normalidade o mais breve possível e respeitando os princípios constitucionais de democracia e separação de poderes.

Edição do Exame: 40ª Edição

Ano do Exame: 2024

Assuntos: Estado de Defesa

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