Disciplina: Direito Tributário 0 Curtidas
Em 2022, a Organização Religiosa ABC recebeu em doação lojas - OAB
Em 2022, a Organização Religiosa ABC recebeu em doação lojas que pretende alugar para destinar a renda obtida com os aluguéis ao pagamento de auxílio ministerial para a subsistência de seus ministros religiosos e suas famílias.
Temendo que o Fisco municipal, já em janeiro de 2023, venha a fazer o lançamento dos IPTUs referentes a tais lojas, a Organização Religiosa ABC procurou você, como advogado(a), nesse mesmo mês de janeiro de 2023, para que seja promovida medida judicial a fim de que o Fisco se abstenha de fazer tal lançamento, sabendo que terá de ser produzida prova nos autos – por perito contábil indicado pelo Juízo – acerca da destinação que se pretende dar a esses aluguéis.
Diante desse cenário, assinale a opção que indica a ação a ser proposta.
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Mandado de Segurança Preventivo.
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Medida Cautelar Fiscal.
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Ação Anulatória.
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Ação Declaratória.
Solução
Alternativa Correta: D) Ação Declaratória.
A alternativa D é a correta porque a situação descrita envolve a necessidade de obter uma declaração judicial sobre a isenção do pagamento do IPTU sobre as lojas recebidas pela organização religiosa, de forma preventiva. A organização religiosa deseja esclarecer, de forma formal e judicial, que o imóvel deve ser isento de tributos, dado que a sua destinação será voltada à subsistência de seus ministros religiosos, o que configura o uso para fins religiosos e não lucrativos, conforme os dispositivos da Constituição e da legislação tributária.
A Ação Declaratória é a via adequada para pedir ao Judiciário que declare a inexistência de relação jurídica tributária com o fisco, ou a inexistência de uma obrigação tributária, neste caso, a de pagar o IPTU. O objetivo é ter uma decisão que antecipe os efeitos do lançamento do tributo, com base no entendimento de que a atividade da organização, sem fins lucrativos e voltada para a subsistência de seus membros, é isenta de tributação sobre o imóvel.
Outras alternativas estão incorretas porque não se ajustam ao caso descrito. O Mandado de Segurança Preventivo (Alternativa A) não é adequado, pois não há ameaça de ato coativo do Fisco ainda em andamento, mas sim uma necessidade de prévia declaração de direito. A Medida Cautelar Fiscal (Alternativa B) é voltada para assegurar o cumprimento de uma obrigação tributária que poderia ser desrespeitada, e não para declarar uma isenção. Por fim, a Ação Anulatória (Alternativa C) seria usada em caso de contencioso já instaurado com o Fisco, não sendo o caso, pois a questão é preventiva.
Edição do Exame: 41ª Edição
Ano do Exame: 2024
Assuntos: Limitações Constitucionais ao Poder de Tributar
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