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O Estado Alfa acabou de implantar um novo sistema on-line para - OAB

Atualizado em 31/12/2024

O Estado Alfa acabou de implantar um novo sistema on-line para o lançamento do Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação – ITCMD, veiculando também em lei estadual o modo como o preenchimento da declaração deve ser feito e entregue pelo sujeito passivo tributário por meio da Internet.

Segundo essa lei, caberia ao sujeito passivo preencher a declaração, indicando os fatos geradores, as bases de cálculo e as alíquotas aplicáveis, resultando, ao final, no valor a ser pago, devendo também o sujeito passivo gerar a guia de pagamento pela internet e pagá-la.

O Fisco estadual teria prazo decadencial para analisar a declaração entregue e o respectivo pagamento por parte do sujeito passivo.

Assinale a opção que indica, corretamente, a modalidade de lançamento do ITCMD nesse Estado.

  1. Lançamento por declaração.

  2. Lançamento por arbitramento.

  3. Lançamento por homologação.

  4. Lançamento de ofício.


Solução

Alternativa Correta: C) Lançamento por homologação.

A alternativa C é a correta porque descreve a modalidade de lançamento por homologação, que ocorre quando o sujeito passivo (o contribuinte) faz o preenchimento da declaração, calcula o valor devido e realiza o pagamento, mas esse pagamento e cálculo podem ser posteriormente homologados (ou validados) pelo Fisco. Esse é um tipo de lançamento comum em tributos como o ITCMD, onde o contribuinte tem a obrigação de calcular e pagar, e o Fisco apenas pode validar esses atos dentro do prazo decadencial.

No lançamento por homologação, o sujeito passivo é quem toma a iniciativa de preencher a declaração e efetuar o pagamento, mas a autoridade fiscal tem a faculdade de revisar esse pagamento para verificar se os valores estão corretos. O Fisco possui o prazo decadencial para revisar e eventualmente exigir ajustes no valor pago, caso identifique erros ou omissões, mas o lançamento do imposto é feito primeiramente pelo próprio contribuinte.

As demais alternativas não são adequadas: no lançamento por declaração (Alternativa A), o Fisco apenas recebe a declaração e não tem a possibilidade de revisá-la, o que não se aplica ao caso descrito; no lançamento por arbitramento (Alternativa B), o Fisco estima o valor do tributo quando o sujeito passivo não apresenta informações suficientes, o que também não ocorre aqui; e no lançamento de ofício (Alternativa D), o Fisco realiza o lançamento sem qualquer iniciativa do contribuinte, o que não corresponde ao cenário descrito, em que o sujeito passivo é responsável pela entrega da declaração e pelo pagamento.

Edição do Exame: 41ª Edição

Ano do Exame: 2024

Assuntos: Obrigação Tributária

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