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O Presidente da República deve enviar, todo ano, o Projeto da - OAB

Atualizado em 31/12/2024

O Presidente da República deve enviar, todo ano, o Projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias (PLDO) da União ao Congresso Nacional para ser apreciado e votado. Como projeto de lei orçamentária que é, possui especificidades em seu regime de tramitação.

A CRFB/88 estabelece que o PLDO, ao chegar ao Poder Legislativo, deve ser encaminhado ao(à)

  1. Plenário do Congresso Nacional, para apreciação e votação única do PLDO em sessão conjunta de ambas as casas.

  2. Plenário da Câmara dos Deputados, para apreciação e votação em turno único, e posterior remessa ao Plenário do Senado Federal para votação do PLDO.

  3. Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização – CMO, para examinar e emitir parecer sobre o PLDO.

  4. Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania – CCJ, para examinar e emitir parecer sobre o PLDO.


Solução

Alternativa Correta: C) Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização – CMO, para examinar e emitir parecer sobre o PLDO.

A alternativa C é a correta, pois, de acordo com a Constituição Federal de 1988, o Projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias (PLDO), ao ser enviado pelo Presidente da República ao Congresso Nacional, deve ser inicialmente encaminhado para a Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização (CMO). Esta comissão tem a responsabilidade de examinar o projeto e emitir parecer, antes que ele seja apreciado pelas duas casas do Congresso Nacional.

A alternativa A está incorreta, pois, embora o PLDO passe pelo processo de votação, ele não é apreciado diretamente no Plenário do Congresso Nacional, mas sim pelas comissões competentes, que são as que emitem pareceres para a apreciação e votação final. Além disso, o processo de tramitação envolve mais de uma etapa, incluindo discussões nas comissões específicas.

A alternativa B também é equivocada, pois a tramitação do PLDO não começa diretamente no Plenário da Câmara dos Deputados nem segue uma votação em turno único nas casas legislativas. O correto é que o projeto seja examinado inicialmente pela CMO, e, somente após o parecer, ele segue para os plenários da Câmara e do Senado, respeitando o devido processo legislativo.

A alternativa D é inadequada, pois a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) trata de matérias constitucionais, mas não é responsável pela análise de projetos de lei orçamentária, cuja apreciação é competência da CMO, conforme determinado pela Constituição.

Edição do Exame: 41ª Edição

Ano do Exame: 2024

Assuntos: As Leis Orçamentárias

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