Disciplina: Direito Civil 0 Curtidas

OAB - A respeito das diferenças e semelhanças entre prescrição e

Atualizado em 13/05/2024

A respeito das diferenças e semelhanças entre prescrição e decadência, no Código Civil, é correto afirmar que:

  1. a prescrição acarreta a extinção do direito potestativo, enquanto a decadência gera a extinção do direito subjetivo.

  2. os prazos prescricionais podem ser suspensos e interrompidos, enquanto os prazos decadenciais legais não se suspendem ou interrompem, com exceção da hipótese de titular de direito absolutamente incapaz, contra o qual não corre nem prazo prescricional nem prazo decadencial.

  3. não se pode renunciar à decadência legal nem à prescrição, mesmo após consumadas.

  4. a prescrição é exceção que deve ser alegada pela parte a quem beneficia, enquanto a decadência pode ser declarada de ofício pelo juiz.


Solução

Alternativa Correta: B) os prazos prescricionais podem ser suspensos e interrompidos, enquanto os prazos decadenciais legais não se suspendem ou interrompem, com exceção da hipótese de titular de direito absolutamente incapaz, contra o qual não corre nem prazo prescricional nem prazo decadencial.

Vide art.189 do Código Civil, uma vez violado o direito, nasce para o titular a pretensão, na qual se extingue, via de regra, segundo art. 205, em dez anos, caso a lei não lhe haja fixado prazo menor e, segundo art. 206, em casos especiais. A prescrição é renunciável, tácita ou expressamente, art. 191, admite suspensão e interrupção, arts. 202 a 204 do Código Civil, com exceção nos arts. 197 a 201. A decadência, refere-se à perda efetiva de um direito pelo seu não exercício no prazo estipulado, é nula a renúncia, art. 209 do Código Civil, deve o juiz reconhece-la de ofício, art. 210, trata-se de direito potestativo.

Resolução adaptada de: QConcursos

Edição do Exame: Edição II

Ano do Exame: 2010

Assuntos: Prescrição e Decadência

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