Disciplina: Direito Civil 0 Curtidas

OAB - Passando por dificuldades financeiras, Alexandre instituiu uma

Atualizado em 13/05/2024

Passando por dificuldades financeiras, Alexandre instituiu uma hipoteca sobre imóvel de sua propriedade, onde reside com sua família. Posteriormente, foi procurado por Amanda, que estaria disposta a adquirir o referido imóvel por um valor bem acima do mercado. Consultando seu advogado, Alexandre ouviu dele que não poderia alienar o imóvel, já que havia uma cláusula na escritura de instituição da hipoteca que o proibia de alienar o bem hipotecado.

A opinião do advogado de Alexandre

  1. está incorreta, porque a hipoteca instituída não produz efeitos, pois, na hipótese, o direito real em garantia a ser instituído deveria ser o penhor.

  2. está incorreta, porque Alexandre está livre para alienar o imóvel, pois a cláusula que proíbe o proprietário de alienar o bem hipotecado é nula.

  3. está incorreta, uma vez que a hipoteca é nula, pois não é possível instituir hipoteca sobre bem de família do devedor hipotecário.

  4. está correta, porque em virtude da proibição contratual, Alexandre não poderia alienar o imóvel enquanto recaísse sobre ele a garantia hipotecária.


Solução

Alternativa Correta: B) está incorreta, porque Alexandre está livre para alienar o imóvel, pois a cláusula que proíbe o proprietário de alienar o bem hipotecado é nula.

A hipoteca é direito real de garantia e pode ser: convencional, quando decorre do contrato; legal, quando advém da lei para garantir o cumprimento de uma obrigação; ou judicial, com o fim de garantir a execução de uma decisão judicial. A hipoteca se constitui pelo registro.

Art. 1.474. A hipoteca abrange todas as acessões, melhoramentos ou construções do imóvel. Subsistem os ônus reais constituídos e registrados, anteriormente à hipoteca, sobre o mesmo imóvel.

A hipoteca abrange todas as acessões, melhoramentos ou construções do imóvel. O imóvel pode ser alienado. Aliás, será considerada nula a cláusula que proíba a alienação. Pode-se convencionar, todavia, que a alienação acarreta o vencimento do débito.

Art. 1.475. É nula a cláusula que proíbe ao proprietário alienar imóvel hipotecado.
Parágrafo único. Pode convencionar-se que vencerá o crédito hipotecário, se o imóvel for alienado.

É possível mais de uma hipoteca sobre o mesmo imóvel, em favor do mesmo ou de outro credor. Salvo a hipótese de insolvência do devedor, o credor da segunda hipoteca não poderá executá-la antes de vencida a primeira.

Art. 1.476. O dono do imóvel hipotecado pode constituir outra hipoteca sobre ele, mediante novo título, em favor do mesmo ou de outro credor.

Art. 1.477. Salvo o caso de insolvência do devedor, o credor da segunda hipoteca, embora vencida, não poderá executar o imóvel antes de vencida a primeira.
Parágrafo único. Não se considera insolvente o devedor por faltar ao pagamento das obrigações garantidas por hipotecas posteriores à primeira.

Resolução adaptada de: QConcursos

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