Disciplina: Direito Civil 0 Curtidas
OAB - Durante dez anos, empregados de uma fabricante de extrato de
Durante dez anos, empregados de uma fabricante de extrato de tomate distribuíram, gratuitamente, sementes de tomate entre agricultores de uma certa região. A cada ano, os empregados da fabricante procuravam os agricultores, na época da colheita, para adquirir a safra produzida. No ano de 2009, a fabricante distribuiu as sementes, como sempre fazia, mas não retornou para adquirir a safra. Procurada pelos agricultores, a fabricante recusou-se a efetuar a compra. O tribunal competente entendeu que havia responsabilidade pré-contratual da fabricante.
A responsabilidade pré-contratual é aquela que:
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deriva da violação à boa-fé objetiva na fase das negociações preliminares à formação do contrato.
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deriva da ruptura de um pré-contrato, também chamado contrato preliminar.
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surgiu, como instituto jurídico, em momento histórico anterior à responsabilidade contratual.
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segue o destino da responsabilidade contratual, como o acessório segue o principal.
Solução
Alternativa Correta: A) deriva da violação à boa-fé objetiva na fase das negociações preliminares à formação do contrato.
O mandamento da boa-fé objetiva não se limita aos momentos da conclusão e da execução do contrato, admitindo-se a existência de uma responsabilidade civil fora destes limites.
Enunciado 25 do CJF - Art. 422: o art. 422 do Código Civil não inviabiliza a aplicação pelo julgador do princípio da boa-fé nas fases pré-contratual e pós -contratual.
Enunciado 170 do CJF – Art. 422: A boa-fé objetiva deve ser observada pelas partes na fase de negociações preliminares e após a execução do contrato, quando tal exigência decorrer da natureza do contrato.
- Art. 422: o art. 422 do Código Civil não inviabiliza a aplicação pelo julgador do princípio da boa-fé nas fases pré-contratual e pós -contratual.
Resolução adaptada de: QConcursos
Edição do Exame: Edição II
Ano do Exame: 2010
Assuntos: Contratos
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