Disciplina: Código de Defesa do Consumidor 0 Curtidas

OAB - Analisando o artigo 6º, V, do Código de Defesa do Consumidor

Atualizado em 13/05/2024

Analisando o artigo 6º, V, do Código de Defesa do Consumidor, que prescreve: “São direitos básicos do consumidor: V – a modificação das cláusulas contratuais que estabeleçam prestações desproporcionais ou sua revisão em razão de fatos supervenientes que as tornem excessivamente onerosas”, assinale a alternativa correta.

  1. Não traduz a relativização do princípio contratual da autonomia da vontade das partes.

  2. Almeja, em análise sistemática, precipuamente, a resolução do contrato firmado entre consumidor e fornecedor.

  3. Admite a incidência da cláusula rebus sic stantibus.

  4. Exige a imprevisibilidade do fato superveniente.


Solução

Alternativa Correta: C) Admite a incidência da cláusula rebus sic stantibus.

REBUS SIC STANTIBUS representa a Teoria da Imprevisão e constitui uma exceção à regra do Princípio da Força Obrigatória. Trata da possibilidade de que um pacto seja alterado, a despeito da obrigatoriedade, sempre que as circunstâncias que envolveram a sua formação não forem as mesmas no momento da execução da obrigação contratual, de modo a prejudicar uma parte em benefício da outra. Há necessidade de um ajuste no contrato. Rebus Sic Stantibus pode ser lido como "estando as coisas assim" ou "enquanto as coisas estão assim".

Já a cláusula de mesmo nome é a instrumentalização deste ajuste. É a estipulação contratual ou a aplicação de um princípio de que, presente a situação imprevista, o contrato deve ser ajustado à nova realidade. Disto se tem a revisão do contrato.

Fonte- http://www.jurisway.org.br/v2/pergunta.asp?idmodelo=8711

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Recebedor: Wesley Rodrigues

Edição do Exame: Edição IV

Ano do Exame: 2011

Assuntos: Direitos Básicos do Consumidor

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