Disciplina: Direito Processual do Trabalho 0 Curtidas

OAB - No dia 22/7/2009 (quarta-feira), foi publicada a sentença de

Atualizado em 13/05/2024

No dia 22/7/2009 (quarta-feira), foi publicada a sentença de improcedência do pedido. O advogado do autor tomou ciência da decisão, mas, como estava viajando, localizando-se em outro Estado da federação, interpôs recurso ordinário via fac-símile no dia 27/7/2009 (segunda-feira). Ao retornar de viagem, o advogado do autor requereu a juntada do recurso original no dia 04/8/2009 (terça-feira). Entretanto, após este último ato do advogado do autor, o juiz considerou intempestiva a interposição do recurso ordinário, negando- lhe seguimento.

Diante dessa situação concreta, é correto afirmar que o advogado do autor deve

  1. interpor agravo de instrumento, uma vez que atendeu o prazo de oito dias para a interposição do recurso ordinário e o prazo de cinco dias para a juntada do original.

  2. impetrar mandado de segurança, uma vez que o juiz violou o seu direito líquido e certo de interpor recurso ordinário no prazo de oito dias a contar da publicação.

  3. ingressar com uma reclamação correicional, uma vez que o juiz praticou um ato desprovido de amparo legal.

  4. ajuizar uma ação rescisória, uma vez que a sentença judicial se tornou irrecorrível diante da decisão judicial que negou seguimento ao recurso ordinário.


Solução

Alternativa Correta: A) interpor agravo de instrumento, uma vez que atendeu o prazo de oito dias para a interposição do recurso ordinário e o prazo de cinco dias para a juntada do original.

Foi tempestiva a juntada dos originais, restando ao autor interpor agravo de instrumento da decisão que negou seguimento ao recurso ordinário (art. 897 da CLT).

Art. 897 - Cabe agravo, no prazo de 8 (oito) dias:
a) de petição, das decisões do Juiz ou Presidente, nas execuções;
b) de instrumento, dos despachos que denegarem a interposição de recursos.

Resolução adaptada de: QConcursos

Edição do Exame: Edição V

Ano do Exame: 2011

Assuntos: Recursos

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