Disciplina: Direito do Trabalho 0 Curtidas
OAB - O sindicato dos empregados de empresa de transporte e o
O sindicato dos empregados de empresa de transporte e o sindicato das empresas de transporte firmaram convenção coletiva, na qual foi estipulado aviso prévio de 60 dias por tempo de serviço, no caso de dispensa sem justa causa. Dois meses depois de esse instrumento normativo estar em vigor, o motorista Sílvio de Albuquerque foi despedido imotivadamente pela Transportadora Carga Pesada Ltda. Em virtude de não ter a CTPS assinada e de não terem sido pagas suas verbas rescisórias, Sílvio ajuizou ação trabalhista, pleiteando o reconhecimento do vínculo de emprego, assim como o pagamento das verbas rescisórias, observando-se o aviso prévio de 60 dias, bem como a projeção de 2/12 nas suas férias proporcionais, 13º proporcional e FGTS, além da contagem desse período no registro do termo final do contrato em sua CTPS. Em contestação, a transportadora impugnou a pretensão de Sílvio, sob o argumento de que ele era autônomo e, ainda que não o fosse, o instituto do aviso prévio, tal como previsto no art. 7º, XXI, da CRFB, é de trinta dias, inexistindo lei que o regulamente. Argumentou, ainda, que convenção coletiva não é lei em sentido formal e que, portanto, seria inválida a regulamentação da Constituição por meio da autonomia coletiva sindical.
Com base na situação acima descrita, é correto afirmar que Sílvio
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não faz jus ao aviso prévio de 60 dias, uma vez que o art. 7º, XXI, da CRFB é norma de eficácia limitada, inexistindo lei que a regulamente.
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faz jus ao aviso prévio de 60 dias, uma vez que o art. 7º, XXI, da CRFB não é empecilho para a ampliação do período de 30 dias por meio de norma coletiva.
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não faz jus ao aviso prévio de 60 dias, uma vez que não teve a CTPS assinada.
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faz jus ao aviso prévio de 60 dias, uma vez que era trabalhador autônomo.
Solução
Alternativa Correta: B) faz jus ao aviso prévio de 60 dias, uma vez que o art. 7º, XXI, da CRFB não é empecilho para a ampliação do período de 30 dias por meio de norma coletiva.
A única alternativa que supõe ser Silvio um trabalhador autônomo é a alternativa d, porém, se fosse autônomo, Silvio não teria direito ao aviso prévio, o que deixa incorreta a alternativa d.
Tendo Silvio razão em seu pleito pelo reconhecimento da relação de emprego, tem ele sim direito ao aviso prévio aumentado para 60 dias, pois trata-se de norma mais favorável (consolidada na convenção coletiva de trabalho da categoria profissional a que pertence o empregado).
Com relação à alegação da empregadora de que a convenção coletiva de trabalho não tem o condão de alterar a regulamentação referente ao período do aviso prévio estipulado pela Constituição Federal, não prospera, pois houve no caso, uma estipulação de prazo do aviso prévio superior ao mínimo estabelecido na Carta Magna, o que está plenamente em consonância com o caput do Art. 7º: São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem a melhoria de sua condição social:”, além, é claro, de estarmos diante da opção por uma norma mais favorável ao empregado, independentemente de hierarquia das normas.
Resolução adaptada de: QConcursos
Edição do Exame: Edição V
Ano do Exame: 2011
Assuntos: Negociação Coletiva
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