Disciplina: Direito Tributário 0 Curtidas
OAB/Reaplicação - A empresa Merposa S.A. cumpre regularmente as suas
A empresa Merposa S.A. cumpre regularmente as suas obrigações fiscais, especialmente aquelas de natureza acessória. Assim, apresentou no prazo exigido pela legislação, em 30 de junho de 2003, a Declaração de Contribuições e Tributos Federais informando o montante devido e recolhido a título de imposto de renda nos três primeiros meses de 2003. Em 30 de janeiro de 2010, recebeu um auto de infração exigindo um valor a maior do que havia declarado e recolhido.
A esse respeito, é correto afirmar que o auto de infração é
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válido, já que, de acordo com o artigo 173, I, do CTN, o Fisco Federal dispõe de cinco anos a contar do exercício seguinte para efetuar o lançamento.
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improcedente, pois já se operou a decadência, em virtude do disposto no artigo 150, § 4º, do CTN.
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válido, pois, se a declaração apresentada não refletia o montante efetivamente devido, trata-se de caso de dolo ou má-fé, razão pela qual não se aplica a disposição do artigo 150, § 4º, do CTN.
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improcedente, pois, após a apresentação da Declaração de Contribuições e Tributos Federais, o Fisco somente poderia exigir o tributo declarado e não pago, uma vez que o tributo estava sujeito à modalidade de autolançamento.
Solução
Alternativa Correta: B) improcedente, pois já se operou a decadência, em virtude do disposto no artigo 150, § 4º, do CTN.
Observe que no enunciado expressa exatamente que, com a entrega da declaração do imposto de renda (Tributo de lançamento por homologação), houve tanto a informação do montante a ser pago como o pagamento (afastando-se a aplicação da súmula 436 STJ). por isso o crédito tributário ainda não fora constituído, aplicando-se, então, art. 150 §4 CTN:
Art. 150 § 4º Se a lei não fixar prazo a homologação, será ele de cinco anos, a contar da ocorrência do fato gerador; expirado esse prazo sem que a Fazenda Pública se tenha pronunciado, considera-se homologado o lançamento e definitivamente extinto o crédito, salvo se comprovada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação.
Dessa forma, como só houve auto de infração em 30/10/2010, nada a fazenda pública poderá fazer, pois o operou-se a decadência em 30 de junho de 2009.
Resolução adaptada de: QConcursos
Edição do Exame: Edição VI
Ano do Exame: 2012
Assuntos: Lançamento Tributário
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