Disciplina: Estatuto da Criança e do Adolescente 0 Curtidas

OAB/Reaplicação - Companheiros há cinco anos e com estabilidade

Atualizado em 13/05/2024

Companheiros há cinco anos e com estabilidade familiar, Jonas, de trinta anos de idade, e Marta, de vinte e cinco anos de idade, conheceram, em um abrigo, Felipe, de oito anos de idade e filho de pais desconhecidos, e pretendem adotá-lo.

Como advogado consultado pelo casal, assinale a alternativa correta.

  1. Jonas e Marta não podem adotar a criança, tendo em vista não serem casados.

  2. Jonas e Marta podem adotar a criança mediante a lavratura de escritura pública de adoção, tendo em vista ser desnecessário o consentimento de Felipe e de seus pais biológicos, bem como que os adotantes são companheiros, com estabilidade familiar.

  3. Jonas e Marta não podem adotar a criança, tendo em vista que a diferença de idade entre Marta e Felipe é de apenas dezessete anos.

  4. Jonas e Marta poderão adotar a criança, desde que seja instaurada ação judicial, sendo desnecessário o consentimento de Felipe e de seus pais biológicos.


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