Disciplina: Direito Civil 0 Curtidas

OAB - Mirtes gosta de decorar a janela de sua sala com vasos de

Atualizado em 13/05/2024

Mirtes gosta de decorar a janela de sua sala com vasos de plantas. A síndica do prédio em que Mirtes mora já advertiu a moradora do risco de queda dos vasos e de possível dano aos transeuntes e moradores do prédio. Num dia de forte ventania, os vasos de Mirtes caíram sobre os carros estacionados na rua, causando sérios prejuízos.

Nesse caso, é correto afirmar que Mirtes

  1. poderá alegar motivo de força maior e não deverá indenizar os lesados.

  2. está isenta de responsabilidade, pois não teve a intenção de causar prejuízo.

  3. somente deverá indenizar os lesados se tiver agido dolosamente.

  4. deverá indenizar os lesados, pois é responsável pelo dano causado.


Solução

Alternativa Correta: D) deverá indenizar os lesados, pois é responsável pelo dano causado.

CC, Art. 938. Aquele que habitar prédio, ou parte dele, responde pelo dano proveniente das coisas que dele caírem ou forem lançadas em lugar indevido.

Trata-se de hipótese de responsabilidade objetiva pelo risco criado, pois não se admite que alguém possa colocar em risco a segurança alheia. Não se vislumbra na hipótese a possibilidade de alegar força maior, pois o evento era previsível e evitável, já que Mirtes poderia, ao ter sido alertada do perigo, retirar os vasos da janela. Ainda que não tenha havido intenção de causar dano, Mirtes é responsável, pois como visto a responsabilidade nesse caso é objetiva. Não é necessário comprovar dolo na conduta. Portanto, ela é responsável pelo dano e deverá indenizar os lesados.

Resolução adaptada de: QConcursos

Edição do Exame: Edição VI

Ano do Exame: 2012

Assuntos: Responsabilidade Civil

Vídeo Sugerido: YouTube

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