Disciplina: Direito Civil 0 Curtidas
OAB - Mirtes gosta de decorar a janela de sua sala com vasos de
Mirtes gosta de decorar a janela de sua sala com vasos de plantas. A síndica do prédio em que Mirtes mora já advertiu a moradora do risco de queda dos vasos e de possível dano aos transeuntes e moradores do prédio. Num dia de forte ventania, os vasos de Mirtes caíram sobre os carros estacionados na rua, causando sérios prejuízos.
Nesse caso, é correto afirmar que Mirtes
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poderá alegar motivo de força maior e não deverá indenizar os lesados.
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está isenta de responsabilidade, pois não teve a intenção de causar prejuízo.
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somente deverá indenizar os lesados se tiver agido dolosamente.
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deverá indenizar os lesados, pois é responsável pelo dano causado.
Solução
Alternativa Correta: D) deverá indenizar os lesados, pois é responsável pelo dano causado.
CC, Art. 938. Aquele que habitar prédio, ou parte dele, responde pelo dano proveniente das coisas que dele caírem ou forem lançadas em lugar indevido.
Trata-se de hipótese de responsabilidade objetiva pelo risco criado, pois não se admite que alguém possa colocar em risco a segurança alheia. Não se vislumbra na hipótese a possibilidade de alegar força maior, pois o evento era previsível e evitável, já que Mirtes poderia, ao ter sido alertada do perigo, retirar os vasos da janela. Ainda que não tenha havido intenção de causar dano, Mirtes é responsável, pois como visto a responsabilidade nesse caso é objetiva. Não é necessário comprovar dolo na conduta. Portanto, ela é responsável pelo dano e deverá indenizar os lesados.
Resolução adaptada de: QConcursos
Edição do Exame: Edição VI
Ano do Exame: 2012
Assuntos: Responsabilidade Civil
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