Disciplina: Direito Civil 0 Curtidas
OAB - José, solteiro, possui três irmãos: Raul, Ralph e Randolph. Raul
José, solteiro, possui três irmãos: Raul, Ralph e Randolph. Raul era pai de Mauro e Mário. Mário era pai de Augusto e Alberto. Faleceram, em virtude de acidente automobilístico, Raul e Mário, na data de 15/4/2005. Posteriormente, José veio a falecer em 1º/5/2006.
Sabendo-se que a herança de José é de R$ 90.000,00, como ficará a partilha de seus bens?
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Como José não possui descendente, a partilha deverá ser feita entre os irmãos. E, como não há direito de representação entre os filhos de irmão, Ralph e Randolph receberão cada um R$ 45.000,00.
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Ralph e Randolph devem receber R$ 30.000,00 cada. A parte que caberá a Raul deve ser repartida entre Mauro e Mário. Sendo Mário pré-morto, seus filhos Alberto e Augusto devem receber a quantia que lhe caberia. Assim, Mauro deve receber R$ 15.0000,00, e Alberto e Augusto devem receber R$ 7.500,00 cada um.
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Ralph e Randolph receberão R$ 30.000,00 cada um. O restante (R$ 30.000,00) será entregue a Mauro, por direito de representação de seu pai pré-morto.
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Ralph e Randolph receberão R$ 30.000,00 cada um. O restante, na falta de outro colateral vivo, será entregue ao Município, Distrito Federal ou União.
Solução
Alternativa Correta: C) Ralph e Randolph receberão R$ 30.000,00 cada um. O restante (R$ 30.000,00) será entregue a Mauro, por direito de representação de seu pai pré-morto.
Verifica-se que a hipótese está prevista no artigo 1853 do Código Civil: " Na linha transversal, somente se dá o direito de representação em favor dos filhos de irmãos do falecido, quando com irmãos deste concorrerem."
Implica dizer que, na linha dos descendentes, o direito de representação é ilimitado. Contudo, na linha colateral, que é o caso, somente existe representação para os filhos de irmãos do "de cujus", quando com estes concorrerem.
Destaque-se que a sucessão por representação pela pré-morte do herdeiro é uma "ficção da lei", por meio da qual os representantes ocupam o lugar do representado, ou seja, é uma espécie de substituição legal. Neste caso, a partilha ocorre por estirpe.
Resolução adaptada de: QConcursos
Edição do Exame: Edição VI
Ano do Exame: 2012
Assuntos: Direito das Sucessões
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