Disciplina: Código de Defesa do Consumidor 0 Curtidas

OAB - A telespectadora Maria, após assistir ao anúncio de certa

Atualizado em 13/05/2024

A telespectadora Maria, após assistir ao anúncio de certa máquina fotográfica, ligou e comprou o produto via telefone. No dia 19 de março, a câmera chegou ao seu endereço.

Acerca dessa situação, assinale a alternativa correta.

  1. A contar do recebimento do produto, a consumidora pode exercer o direito de arrependimento no prazo prescricional de quinze dias.

  2. Mesmo que o produto não tenha defeito, se Maria se arrepender da aquisição e desistir do contrato no dia 25 de março do mesmo ano, os valores eventualmente pagos, a qualquer título, deverão ser devolvidos, monetariamente atualizados.

  3. Se, no dia 26 de março do mesmo ano, a consumidora pretender desistir do contrato, não poderá fazê-lo, pois, além de o prazo decadencial já ter fluído, os contratos são regidos pelo brocardo pacta sunt servanda.

  4. Após o prazo de desistência, que é decadencial, Maria não poderá reclamar de vícios do produto ou de desconformidades entre a oferta apresentada e as características do bem adquirido, a não ser que exista garantia contratual.


Solução

Alternativa Correta: B) Mesmo que o produto não tenha defeito, se Maria se arrepender da aquisição e desistir do contrato no dia 25 de março do mesmo ano, os valores eventualmente pagos, a qualquer título, deverão ser devolvidos, monetariamente atualizados.

a) Errada, pois o prazo de arrependimento segundo art. 49 do CDC é de 7 dias.

b) Correta, pois expressa o direito de arrependimento imotivado definido pelo CDC.

c) Errada - O prazo para a consumidora desistir será de 7 dias contados do recebimento, então, neste caso até o dia 26 ela poderia desistir do produto sem nenhum tipo de motivação. Vale ressaltar que nesse caso não é aplicado o pacta sunt servanda.

d) Errada - O prazo de desistência é um prazo conferido pelo CDC ao consumidor para que este possa avaliar sua compra realizada fora do estabelecimento comercial, e não se confunde com os prazos relativos aos vícios e defeitos que estes produtos podem apresentar, cujos os prazos legais estão definidos no art.26 e 27 do CDC.

Resolução adaptada de: QConcursos

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Recebedor: Wesley Rodrigues

Edição do Exame: Edição VII

Ano do Exame: 2012

Assuntos: Prazos no Contrato de Consumo

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