Disciplina: Direito Processual do Trabalho 0 Curtidas

OAB - Josenildo da Silva ajuizou reclamação trabalhista em face da

Atualizado em 13/05/2024

Josenildo da Silva ajuizou reclamação trabalhista em face da empresa Arca de Noé Ltda., postulando o pagamento de verbas resilitórias, em razão de dispensa imotivada; de horas extraordinárias com adicional de 50% (cinquenta por cento); das repercussões devidas em face da percepção de parcelas salariais não contabilizadas e de diferenças decorrentes de equiparação salarial com paradigma por ele apontado. Na defesa, a reclamada alega que, após discussão havida com colega de trabalho, o reclamante não mais retornou à empresa, tendo sido surpreendida com o ajuizamento da ação; que a empresa não submete seus empregados a jornada extraordinária; que jamais pagou qualquer valor ao reclamante que não tivesse sido contabilizado e que não havia identidade de funções entre o autor e o paradigma indicado.

Considerando que a ré possui 10 (dez) empregados e que não houve a juntada de controles de ponto, assinale a alternativa correta.

  1. Cabe ao reclamante o ônus de provar a dispensa imotivada.

  2. Cabe à reclamada o ônus da prova quanto à diferença entre as funções do equiparando e do paradigma.

  3. Cabe ao reclamante o ônus de provar o trabalho extraordinário.

  4. Cabe à reclamada o ônus da prova no tocante à ausência de pagamento de salário não contabilizado.


Solução

Alternativa Correta: C) Cabe ao reclamante o ônus de provar o trabalho extraordinário.

Está correta a letra C, nos termos do art. 818, da CLT, sendo que na ocasião da aplicação deste exame, o referido artigo ainda não havia sido alterado e prevalecia o entendimento doutrinário e jurisprudencial no sentido da aplicação subsidiária do art. 373 do CPC atribuindo o ônus ao autor, quanto ao fato constitutivo do seu direito e ao réu, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor.

Essa questão trata do ônus da prova no processo do trabalho, art. 818 da CLT e art. 333 do CPC.

OBS: Vale ressaltar que o art. 818, da CLT foi alterado pela Lei 13.467/2017, determinando em seus incisos I e II, que o ônus da prova cabe ao reclamante, quanto ao fato constitutivo de seu direito e ao reclamado, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do reclamante. No Novo CPC o ônus da prova é tratado no art. 373.

Resolução adaptada de: QConcursos

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Edição do Exame: Edição VII

Ano do Exame: 2012

Assuntos: Ônus de Prova

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