Disciplina: Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB 0 Curtidas

OAB - Além de advogado, João é professor da Universidade pública “M”

Atualizado em 13/05/2024

Além de advogado, João é professor da Universidade pública “M”, com natureza de autarquia, onde exerce as funções de coordenador acadêmico da graduação do Curso de Direito. Diante do prestígio acumulado, o seu escritório de advocacia vem a ter renome, atuando em diversas causas nas comarcas de influência da universidade.

Essas circunstâncias indicam que o cargo ocupado pelo advogado seria um caso

  1. abrangido pelas normas que criam regras de incompatibilidade para administradores públicos.

  2. não previsto, vez que a atuação como dirigente de entidade pública é irrelevante para o sistema de incompatibilidades.

  3. excepcionado diante da característica que o vincularia ao magistério jurídico.

  4. incluído no rol de incompatibilidades por não permitir que o advogado exerça cargo administrativo nas universidades públicas.


Solução

Alternativa Correta: C) excepcionado diante da característica que o vincularia ao magistério jurídico.

O art. 28, III do Estatuto da Advocacia e da OAB prevê que a advocacia é incompatível, mesmo em causa própria, com as seguintes atividades: ocupantes de cargos ou funções de direção em órgãos da Administração Pública direta ou indireta, em suas fundações e em suas empresas controladas ou concessionárias de serviço público. No entanto, há exceções para essa regra, previstas no § 2º, do mesmo art. 28, veja-se: Não se incluem nas hipóteses do inciso III os que não detenham poder de decisão relevante sobre interesses de terceiro, a juízo do Conselho competente da OAB, bem como a administração acadêmica diretamente relacionada ao magistério jurídico. Portanto, as atividades advocatícias e de coordenador acadêmico de curso de Direito desenvolvidas por João não são incompatíveis.

Resolução adaptada de: QConcursos

Edição do Exame: Edição VIII

Ano do Exame: 2012

Assuntos: Das Incompatibilidades e Impedimentos

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