Disciplina: Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB 0 Curtidas

OAB - O advogado Rubem, em causa em que patrocina os interesses da

Atualizado em 13/05/2024

O advogado Rubem, em causa em que patrocina os interesses da sociedade Só Fácil Ltda., cita fatos delituosos, por escrito, contra a honra do réu, sem autorização do seu cliente. Dias depois, é surpreendido com ação criminal em virtude dos fatos apresentados no processo judicial.

A descrição acima amolda-se à seguinte infração disciplinar:

  1. locupletar-se, por qualquer forma, à custa do cliente ou da parte adversa, por si ou interposta pessoa.

  2. incidir em erros reiterados que evidenciem inépcia profissional.

  3. prestar concurso a cliente ou a terceiro para realização de ato contrário à lei ou destinado a fraudá-la.

  4. fazer, em nome do constituinte, sem autorização escrita deste, imputação a terceiro de fato definido como crime.


Solução

Alternativa Correta: D) fazer, em nome do constituinte, sem autorização escrita deste, imputação a terceiro de fato definido como crime.

EAOAB - Art. 34. Constitui infração disciplinar:

XV - fazer, em nome do constituinte, sem autorização escrita deste, imputação a terceiro de fato definido como crime;

Edição do Exame: Edição VIII

Ano do Exame: 2012

Assuntos: Das Infrações e Sanções Disciplinares

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