Disciplina: Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB 0 Curtidas
OAB - O advogado Rubem, em causa em que patrocina os interesses da
O advogado Rubem, em causa em que patrocina os interesses da sociedade Só Fácil Ltda., cita fatos delituosos, por escrito, contra a honra do réu, sem autorização do seu cliente. Dias depois, é surpreendido com ação criminal em virtude dos fatos apresentados no processo judicial.
A descrição acima amolda-se à seguinte infração disciplinar:
-
locupletar-se, por qualquer forma, à custa do cliente ou da parte adversa, por si ou interposta pessoa.
-
incidir em erros reiterados que evidenciem inépcia profissional.
-
prestar concurso a cliente ou a terceiro para realização de ato contrário à lei ou destinado a fraudá-la.
-
fazer, em nome do constituinte, sem autorização escrita deste, imputação a terceiro de fato definido como crime.
Solução
Alternativa Correta: D) fazer, em nome do constituinte, sem autorização escrita deste, imputação a terceiro de fato definido como crime.
EAOAB - Art. 34. Constitui infração disciplinar:
XV - fazer, em nome do constituinte, sem autorização escrita deste, imputação a terceiro de fato definido como crime;
Edição do Exame: Edição VIII
Ano do Exame: 2012
Assuntos: Das Infrações e Sanções Disciplinares
Vídeo Sugerido: YouTube