Disciplina: Direito Constitucional 0 Curtidas

OAB - Pode o Presidente da República editar medida provisória

Atualizado em 13/05/2024

Pode o Presidente da República editar medida provisória contrária à súmula vinculante editada pelo STF?

  1. Não, pois o STF é o guardião da Constituição.

  2. Não, pois a súmula vincula todos os Poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário).

  3. Sim, pois a súmula vincula a Administração Pública, mas não o chefe do Poder Executivo.

  4. Sim, pois o Presidente da República estaria, nesse caso, exercendo função legislativa.


Solução

Alternativa Correta: D) Sim, pois o Presidente da República estaria, nesse caso, exercendo função legislativa.

Quando a Constituição diz que a súmula terá efeitos vinculantes em relação aos demais órgãos do poder judiciário e à administração direta e indireta (art. 103-A, CF) ela está se referindo à atuação típica das entidades e órgãos que integram esses poderes. Desse modo, o teor da súmula vinc. aplica-se necessariamente ao judiciário (naquilo que diz respeito a sua função jurisdicional, de dizer o direito aplicável ao caso concreto de forma definitiva) e ao executivo (quando ele atua aplicando a lei de ofício).

Porém, quando o Presidente da República edita uma medida provisória, está ele desempenhando uma função atípica, anômala ao executivo, que é a edição de atos normativos primários, dotados de generalidade e abstração, e que, por determinação Constitucional (art. 62, CF), têm força de lei ordinária. Assim, em respeito ao princípio da separação dos poderes e a harmonia recíproca existente entre eles, é plenamente possível a edição de medida provisória contrária à súmula vinculante.

Resolução adaptada de: QConcursos

Edição do Exame: Edição VIII

Ano do Exame: 2012

Assuntos: Controle de Constitucionalidade

Vídeo Sugerido: YouTube

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