Disciplina: Direito Civil 0 Curtidas

OAB - João, credor quirografário de Marcos em R$ 150.000,00, ingressou

Atualizado em 13/05/2024

João, credor quirografário de Marcos em R$ 150.000,00, ingressou com Ação Pauliana, com a finalidade de anular ato praticado por Marcos, que o reduziu à insolvência. João alega que Marcos transmitiu gratuitamente para seu filho, por contrato de doação, propriedade rural avaliada em R$ 200.000,00.

Considerando a hipótese acima, assinale a afirmativa correta.

  1. Caso o pedido da Ação Pauliana seja julgado procedente e seja anulado o contrato de doação, o benefício da anulação aproveitará somente a João, cabendo aos demais credores, caso existam, ingressarem com ação individual própria.

  2. O caso narrado traz hipótese de fraude de execução, que constitui defeito no negócio jurídico por vício de consentimento.

  3. Na hipótese de João receber de Marcos, já insolvente, o pagamento da dívida ainda não vencida, ficará João obrigado a repor, em proveito do acervo sobre que se tenha de efetuar o concurso de credores, aquilo que recebeu.

  4. João tem o prazo prescricional de dois anos para pleitear a anulação do negócio jurídico fraudulento, contado do dia em que tomar conhecimento da doação feita por Marcos.


Solução

Alternativa Correta: C) Na hipótese de João receber de Marcos, já insolvente, o pagamento da dívida ainda não vencida, ficará João obrigado a repor, em proveito do acervo sobre que se tenha de efetuar o concurso de credores, aquilo que recebeu.

A letra “a” está errada, pois havendo outros credores eles não necessitam ingressar cada qual com uma ação individual própria. Nos termos do art. 165, CC, anulados os negócios fraudulentos, a vantagem resultante reverterá em proveito do acervo sobre que se tenha de efetuar o concurso de credores.
A letra “b” está errada, pois o caso concreto traz hipótese de fraude contra credores (e não fraude à execução), nos termos do art. 158, CC.
A letra “c” está correta pois seu texto retrata os exatos termos do art. 162, CC.
A letra “d” está errada, pois no caso trata-se de um prazo decadencial (e não prescricional) de quatro anos (e não dois anos), nos termos do art. 178, II, CC.

Resolução adaptada de: QConcursos

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Recebedor: Wesley Rodrigues

Edição do Exame: Edição X

Ano do Exame: 2013

Assuntos: Defeitos do Negócio Jurídico

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