Disciplina: Direito Penal 0 Curtidas
OAB - Débora estava em uma festa com seu namorado Eduardo e algumas
Débora estava em uma festa com seu namorado Eduardo e algumas amigas quando percebeu que Camila, colega de faculdade, insinuava-se para Eduardo. Cega de raiva, Débora esperou que Camila fosse ao banheiro e a seguiu. Chegando lá e percebendo que estavam sozinhas no recinto, Débora desferiu vários tapas no rosto de Camila, causando-lhe lesões corporais de natureza leve. Camila, por sua vez, atordoada com o acontecido, somente deu por si quando Débora já estava saindo do banheiro, vangloriando-se da surra dada. Neste momento, com ódio de sua algoz, Camila levanta-se do chão, agarra Débora pelos cabelos e a golpeia com uma tesourinha de unha que carregava na bolsa, causando-lhe lesões de natureza grave.
Com relação à conduta de Camila, assinale a afirmativa correta.
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Agiu em legítima defesa.
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Agiu em legítima defesa, mas deverá responder pelo excesso doloso.
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Ficará isenta de pena por inexigibilidade de conduta diversa.
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Praticou crime de lesão corporal de natureza grave, mas poderá ter a pena diminuída.
Solução
Alternativa Correta: D) Praticou crime de lesão corporal de natureza grave, mas poderá ter a pena diminuída.
Primeiramente, ainda que não esteja especificado as hipóteses de lesão de natureza grave (art. 129, § 1º, incisos I a IV, do CP), veja que o próprio enunciado fala que ocorreu este tipo de lesão a Débora, o que nos permite a concluir que de fato houve o crime de lesão corporal de natureza grave, para que depois possamos analisar se houve legitima defesa ou exigibilidade de conduta diversa como consta nas demais alternativas.
Percebemos ainda que Débora, por meio de sua conduta infeliz causou a ação reprovável de Camila, logo é evidente que Camila cometeu o crime sob o domínio de violenta emoção o que nos permite aplicar a causa de diminuição de pena prevista no § 4º do art. 129 do CP, segue:
Art. 129, CP (...) § 4° Se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima, o juiz pode reduzir a pena de um sexto a um terço.
Com relação a tese de legitima defesa, esta estaria prejudicada pois a ação já havia ocorrido e ainda assim Camila não utilizou os meios moderados para devolver a surra a Débora, já que Camila teve a intenção de ocasionar mais do que uma simples lesão.
Em relação a inexigibilidade de conduta diversa, esta também não poderia ser utilizada, eis que no caso em questão era perfeitamente possível que Camila agisse de outra forma, ainda que tivesse que lesionar Débora.
Resolução adaptada de: QConcursos
Edição do Exame: Edição XI
Ano do Exame: 2013
Assuntos: Antijuridicidade
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