Disciplina: Direito Penal 0 Curtidas

OAB - O Art. 33 da Lei n. 11.343/06 (Lei Antidrogas) diz: “Importar

Atualizado em 13/05/2024

O Art. 33 da Lei n. 11.343/06 (Lei Antidrogas) diz: “Importar, exportar, remeter, preparar, produzir, fabricar, adquirir, vender, expor à venda, oferecer, ter em depósito, transportar, trazer consigo, guardar, prescrever, ministrar, entregar a consumo ou fornecer drogas, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar. Pena – reclusão de 5 (cinco) a 15 (quinze) anos e pagamento de 500 (quinhentos) a 1.500 (mil e quinhentos) dias-multa.”

Analisando o dispositivo acima, pode-se perceber que nele não estão inseridas as espécies de drogas não autorizadas ou que se encontram em desacordo com determinação legal ou regulamentar.

Dessa forma, é correto afirmar que se trata de uma norma penal

  1. em branco homogênea.

  2. em branco heterogênea.

  3. incompleta (ou secundariamente remetida).

  4. em branco inversa (ou ao avesso).


Solução

Alternativa Correta: B) em branco heterogênea.

Cuida-se de norma penal em branco heterogênea, ou em sentido estrito, pois o seu complemento é oriundo de fonte diversa daquela que a editou.

No caso do art. 33 da Lei nº 11.343/06, estamos diante de uma norma penal em branco heterogênea, uma vez que o complemento necessário ao referido artigo foi produzido por uma autarquia (ANVISA) veiculada ao Ministério da Saúde (Poder Executivo) e a Lei nº 11.343/2006, foi editada pelo Congresso Nacional (Poder Legislativo).

Logo, para que possamos saber se uma norma penal em branco é considerada homogênea ou heterogênea é preciso que sabermos sempre a sua fonte de produção. Ou seja, se for a mesma, será ela considerada homogênea; se diversa, será reconhecida como heterogênea.

Resolução adaptada de: QConcursos

Edição do Exame: Edição XI

Ano do Exame: 2013

Assuntos: Legislação Penal Especial

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