Disciplina: Direito Penal 0 Curtidas

OAB - Helena, condenada a pena privativa de liberdade, sofre, no curso

Atualizado em 13/05/2024

Helena, condenada a pena privativa de liberdade, sofre, no curso da execução da referida pena, superveniência de doença mental. Nesse caso, o juiz da execução, verificando que a enfermidade mental tem caráter permanente, deverá

  1. aplicar o Art. 41, do CP, que assim dispõe, verbis: “ O condenado a quem sobrevém doença mental deve ser recolhido a hospital de custódia e tratamento psiquiátrico ou, à falta, a outro estabelecimento adequado.”

  2. aplicar o Art. 97, do CP, que assim dispõe, verbis: “ Se o agente for inimputável, o juiz determinará sua internação (Art. 26). Se, todavia, o fato previsto como crime for punível com detenção, poderá o juiz submetê-lo a tratamento ambulatorial.”

  3. aplicar o Art. 183 da LEP (Lei n. 7.210/84), que assim dispõe, verbis: “Quando, no curso da execução da pena privativa de liberdade, sobrevier doença mental ou perturbação da saúde mental, o Juiz, de Ofício, a requerimento do Ministério Público, da Defensoria Pública ou da autoridade administrativa, poderá determinar a substituição da pena por medida de segurança.”

  4. aplicar o Art. 108 da LEP (Lei n. 7.210/84), que assim dispõe, verbis: “O condenado a quem sobrevier doença mental será internado em Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico”.


Solução

Alternativa Correta: C) aplicar o Art. 183 da LEP (Lei n. 7.210/84), que assim dispõe, verbis: “Quando, no curso da execução da pena privativa de liberdade, sobrevier doença mental ou perturbação da saúde mental, o Juiz, de Ofício, a requerimento do Ministério Público, da Defensoria Pública ou da autoridade administrativa, poderá determinar a substituição da pena por medida de segurança.”

O que é essencial observar nesta questão é o momento em que está o processo. Perceba que já houve condenação, pois o próprio enunciado já faz essa afirmação. Ademais, veja-se que Helena já está cumprindo a pena, logo o processo está na fase de execução, sendo competente o juízo da execução. Por fim, é bem verdade que se o condenado está cumprindo pena e aí sobrevêm doença mental ou perturbação da saúde mental, cabe ao juiz da execução penal, nos termos do art. 183 da LEP substituir a pena por medida de segurança. Assim, indubitavelmente está correta a alternativa "C".

Resolução adaptada de: QConcursos

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Recebedor: Wesley Rodrigues

Edição do Exame: XI

Ano do Exame: 2013

Assuntos: Culpabilidade

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