Disciplina: Direito do Trabalho 0 Curtidas

OAB - 2014 - XIII - A empresa Infohoje Ltda. firmou contrato com Paulo

Atualizado em 13/05/2024

A empresa Infohoje Ltda. firmou contrato com Paulo, pelo qual ele prestaria consultoria e suporte de serviços técnicos de informática a clientes da empresa. Para tanto, Paulo receberia 20% do valor de cada atendimento, sendo certo que trabalharia em sua própria residência, realizando os contatos e trabalhos por via remota ou telefônica. Paulo deveria estar conectado durante o horário comercial de segunda a sexta- feira, sendo exigida sua assinatura digital pessoal e intransferível para cada trabalho, bem como exclusividade na área de informática.

Sobre o caso sugerido, assinale a afirmativa correta.

  1. Paulo é prestador de serviços autônomo, não tendo vínculo de emprego, pois ausente a subordinação, já que inexistente fiscalização efetiva física.

  2. Paulo é prestador de serviços autônomo, não tendo vínculo de emprego, pois ausente o pagamento de salário fixo.

  3. Paulo é prestador de serviços autônomo, não tendo vínculo de emprego, pois ausente o requisito da pessoalidade, já que impossível saber se era Paulo quem efetivamente estaria trabalhando.

  4. Paulo é empregado da empresa, pois presentes todos os requisitos caracterizadores da relação de emprego.


Solução

Alternativa Correta: D) Paulo é empregado da empresa, pois presentes todos os requisitos caracterizadores da relação de emprego.

Paulo é empregado da empresa, uma vez que estão presentes todos os requisitos necessários, sendo eles de subordinação, habitualidade, onerosidade, pessoalidade, pessoa física. Neste sentido, interessante se faz citar o artigo 3º da CLT:

Art. 3º - Considera-se empregado toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário.

Mesmo Paulo não estando presente fisicamente no local de trabalho, vale notar que este usava sua assinatura digital e sobre isso o Art. 6° parágrafo único da CLT comenta que o trabalho telemáticos se equiparam para fins de subordinação. Assim, Paulo deixa de ser empregado.

Art. 6º Não se distingue entre o trabalho realizado no estabelecimento do empregador, o executado no domicílio do empregado e o realizado a distância, desde que estejam caracterizados os pressupostos da relação de emprego.

Parágrafo único. Os meios telemáticos e informatizados de comando, controle e supervisão se equiparam, para fins de subordinação jurídica, aos meios pessoais e diretos de comando, controle e supervisão do trabalho alheio.

Resolução adaptada de: QConcursos

Edição do Exame: Edição XIII

Ano do Exame: 2014

Assuntos: Das Relações Laborais

Vídeo Sugerido: YouTube

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