Disciplina: Direito Administrativo 0 Curtidas

OAB - José da Silva é o chefe do Departamento de Pessoal de uma

Atualizado em 13/05/2024

José da Silva é o chefe do Departamento de Pessoal de uma Secretaria de Estado. Recentemente, José da Silva avocou a análise de determinada matéria, constante de processo administrativo inicialmente distribuído a João de Souza, seu subordinado, ao perceber que a questão era por demais complexa e não vinha sendo tratada com prioridade por aquele servidor.

Ao assim agir, José da Silva fez uso

  1. do poder hierárquico.

  2. do poder disciplinar.

  3. do poder discricionário.

  4. da teoria dos motivos determinantes.


Solução

Alternativa Correta: A) do poder hierárquico.

Os poderes instrumentais que se valem a Administração Pública direta, autárquica e fundacional para a consecução do interesse público: Hierárquico, disciplinar, normativo e de polícia.

Hierárquico: Relação de coordenação e subordinação ligando os órgãos e agentes administrativos. Finalidade o dever de obediência às ordens superiores (exceto aquelas manifestamente ilegais). Tem possibilidade de delegação e avocação de competência.

Disciplinar: Possibilita a apuração de infrações e a aplicação de sanções às pessoas (físicas e jurídicas) sujeitas à disciplina administrativa, ou seja, os servidores públicos e os contratados da Administração.

Normativo: Possibilita a edição de atos de conteúdo regulamentar visando completar a lei, a exemplo dos regimentos internos, instruções normativas, provimentos etc.

Poder de Polícia: Condiciona o exercícios dos direitos individuais ao interesse coletivo, sendo absolutamente indelegável. É possível, entretanto, a delegação de atos materiais decorrentes do exercício do poder de polícia, a exemplo de instalação de câmeras e sensores fotoelétricos. O poder de polícia goza dos atributos da imperatividade, discricionariedade e autoexecutoriedade. Assim os atos decorrentes do poder de polícia podem ser impostos independentemente do consentimento do particular, com escolha do momento mais adequado ao interesse público (conveniência e oportunidade) e sem necessitar da anuência prévia do Poder Judiciário.

(José Aras, Direito Administrativo, Preparação Estratégica para a 1ª fase da OAB, Editora JusPodivm, 2ª Edição, 2018)

Resolução adaptada de: QConcursos

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Edição do Exame: Edição XIII

Ano do Exame: 2014

Assuntos: Poderes da Administração

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