Disciplina: Direito Penal 0 Curtidas
OAB - Paulo tinha inveja da prosperidade de Gustavo e, certo dia
Paulo tinha inveja da prosperidade de Gustavo e, certo dia, resolveu quebrar o carro que este último havia acabado de comprar. Para tanto, assim que Gustavo estacionou o veículo e dele saiu, Paulo, munido de uma barra de ferro, foi correndo em direção ao bem para danificá-lo. Ao ver a cena, Gustavo colocou-se à frente do carro e acabou sendo atingido por um golpe da barra de ferro, vindo a falecer em decorrência de traumatismo craniano derivado da pancada. Sabe-se que Paulo não tinha a intenção de matar Gustavo e que este somente recebeu o golpe porque se colocou à frente do carro quando Paulo já estava com a barra de ferro no ar, em rápido movimento para atingir o veículo, que ficou intacto.
Com base no caso relatado, assinale a afirmativa correta.
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Paulo responderá por tentativa de dano em concurso formal com homicídio culposo.
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Paulo responderá por homicídio doloso, tendo agido com dolo eventual.
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Paulo responderá por homicídio culposo.
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Paulo responderá por tentativa de dano em concurso material com homicídio culposo.
Solução
Alternativa Correta: C) Paulo responderá por homicídio culposo.
imputa-se a Paulo as diretivas prevista no CP Art. 74 - quando, por acidente ou erro na execução do crime, sobrevém resultado diverso do pretendido, o agente responde por culpa, se o fato é previsto como crime culposo; se ocorre também o resultado pretendido, aplica-se a regra do art. 70 deste Código.
Como não ocorreu o resultado pretendido que foi danificar o veículo, Paulo responderá apenas pelo homicídio culposo, Art. 121. Matar alguém: Pena - reclusão, de seis a vinte anos.
Resolução adaptada de: QConcursos
Edição do Exame: Edição XIII
Ano do Exame: 2014
Assuntos: Crimes Contra a Vida
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