Disciplina: Direito Processual do Trabalho 0 Curtidas

OAB - Determinada audiência, designada para as 10h, só teve início às

Atualizado em 13/05/2024

Determinada audiência, designada para as 10h, só teve início às 12h, ocasião em que o preposto e o advogado da empresa já tinham se ausentado. A pauta de audiências fora pontualmente iniciada pelo juiz; porém, a complexidade de processos e depoimentos gerou atrasos substanciais.

A partir da situação sugerida, assinale a opção correta.

  1. Não haverá a revelia, pois o atraso do juiz está limitado a 15 minutos, podendo as parte se retirar.

  2. Diante do atraso, o juiz deverá adiar a audiência, já que a parte ré está ausente, mas se fez presente no horário inicial.

  3. O juiz deverá aguardar a parte ausente por 15 minutos, pelo princípio da reciprocidade.

  4. A audiência deverá ser realizada normalmente, cabendo a aplicação da revelia e confissão à parte ré.


Solução

Alternativa Correta: D) A audiência deverá ser realizada normalmente, cabendo a aplicação da revelia e confissão à parte ré.

Esta questão retrata uma das realidades mais comuns na vida profissional. Para haver a audiência é necessária a presença das partes, Juiz e escrivão (advogados não são obrigatórios na Justiça do Trabalho ? jus Postulandi). No caso em tela, todos estavam presentes, ou seja, a parte estava no horário correto, mas com o atrasar da audiência, foi embora. Ora, não podemos aplicar o artigo 815 da CLT que, em seu parágrafo único diz: Se, até 15 (quinze) minutos após a hora marcada, o juiz ou presidente não houver comparecido, os presentes poderão retirar-se, devendo o ocorrido constar do livro de registro das audiências. Isto pois, na questão o magistrado estava presente. Assim, a alternativa correta é a D, deverá o rito ocorrer naturalmente. A alternativa C pode induzir o estudante em erro pois, deve sim o magistrado dar 10 ou 15 minutos de tolerância quando uma das partes não comparecem em audiência, mas apenas quando a mesma ocorre no horário correto, isto por todos conhecermos as condições de trânsito das nossas cidades, mas não pela aplicação do princípio da reciprocidade.

Fonte: https://www.euvoupassar.com.br/?go=artigos&a=XOhvojpf5fmSW5A5BMxfztHB-dBbP5bLOTyOfkoRmDE~

QrCode Estuda por aqui

Ajude-nos com uma doação!

Nós trabalhamos duro para manter este site e oferecer conteúdo de qualidade gratuitamente. Se você gostou do que oferecemos, por favor, considere fazer uma doação de qualquer valor através do PIX para nos ajudar a manter o site funcionando. Sua contribuição é muito valiosa para nós!
Chave PIX: contato@estudaporaqui.com.br
Recebedor: Wesley Rodrigues

Edição do Exame: Edição XIV

Ano do Exame: 2014

Assuntos: Dissídio Individual e Coletivo

Vídeo Sugerido: YouTube

Ainda não há comentários.

Autenticação necessária

É necessário iniciar sessão para comentar

Entrar Registrar