Disciplina: Direito Processual do Trabalho 0 Curtidas
OAB - Geraldo requereu na sua petição inicial, e teve deferida, a
Geraldo requereu na sua petição inicial, e teve deferida, a concessão de tutela antecipada para sua imediata reintegração, haja vista ser dirigente sindical. O ex-empregador, cientificado, impetrou Mandado de Segurança, no qual obteve liminar revogando a tutela antecipada concedida. Logo depois, a reclamação trabalhista de Geraldo foi instruída na Vara do Trabalho e encaminhada para sentença, que julgou procedente o pedido, tendo o juiz concedido novamente a tutela antecipada, agora na sentença.
Diante do quadro retratado, de acordo com o entendimento sumulado pelo TST, assinale a opção correta.
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O juiz poderia conceder a tutela na sentença, e, nesse caso, o Mandado de Segurança perde o objeto.
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O Juiz não poderia conceder novamente a tutela antecipada, haja vista que ela havia sido revogada pelo Tribunal.
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Se a tutela antecipada foi revogada, somente havendo autorização do TRT ela poderia ser revigorada, de modo que o juiz subverteu a ordem processual vigente, cabendo reclamação correicional.
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Poderá a parte ré impetrar novo mandado de segurança, agora contra a tutela antecipada concedida na sentença.
Solução
Alternativa Correta: A) O juiz poderia conceder a tutela na sentença, e, nesse caso, o Mandado de Segurança perde o objeto.
Súmula 414 do TST: I - A antecipação da tutela concedida na sentença não comporta impugnação pela via do mandado de segurança, por ser impugnável mediante recurso ordinário. A ação cautelar é o meio próprio para se obter efeito suspensivo a recurso.
II - No caso da tutela antecipada (ou liminar) ser concedida antes da sentença, cabe a impetração do mandado de segurança, em face da inexistência de recurso próprio.
III - A superveniência da sentença, nos autos originários, faz perder o objeto do mandado de segurança que impugnava a concessão da tutela antecipada (ou liminar).
Edição do Exame: Edição XIV
Ano do Exame: 2014
Assuntos: Mandado de Segurança
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