Disciplina: Direito Civil 0 Curtidas

OAB - Maria Clara, então com dezoito anos, animada com a conquista

Atualizado em 13/05/2024

Maria Clara, então com dezoito anos, animada com a conquista da carteira de habilitação, decide retirar suas economias da poupança para adquirir um automóvel. Por saber que estava no início da sua carreira de motorista, resolveu comprar um carro usado e pesquisou nos jornais até encontrar um modelo adequado. Durante a visita de Maria Clara para verificar o estado de conservação do carro, o proprietário, ao perceber que Maria Clara não era conhecedora de automóveis, informou que o preço que constava no jornal não era o que ele estava pedindo, pois o carro havia sofrido manutenção recentemente, além de melhorias que faziam com que o preço fosse aumentado em setenta por cento. Com esse aumento, o valor do carro passou a ser maior do que um modelo novo, zero quilômetro. Contudo, após as explicações do proprietário, Maria Clara fechou o negócio.

Sobre a situação apresentada no enunciado, assinale a opção correta.

  1. Maria Clara sofreu coação para fechar o negócio, diante da insistência do antigo proprietário e, por isso, pode ser proposta a anulação do negócio jurídico no prazo máximo de três anos.

  2. O negócio efetuado por Maria Clara não poderá ser anulado porque decorreu de manifestação de vontade por parte da adquirente. Dessa forma, como não se trata de relação de consumo, Maria Clara não possui essa garantia.

  3. O pai de Maria Clara, inconformado com a situação, pretende anular o negócio efetuado pela filha, porém, como já se passaram três anos, isso não será mais possível, pois já decaiu seu direito.

  4. O negócio jurídico efetuado por Maria Clara pode ser anulado; porém, se o antigo proprietário concordar com a diminuição no preço, o vício no contrato estará sanado.


Solução

Alternativa Correta: D) O negócio jurídico efetuado por Maria Clara pode ser anulado; porém, se o antigo proprietário concordar com a diminuição no preço, o vício no contrato estará sanado.

Alternativa "a": INCORRETA - não é caso de coação, mas sim de lesão. Conforme art. 151, do CC:

Art. 151. A coação, para viciar a declaração da vontade, há de ser tal que incuta ao paciente fundado temor de dano iminente e considerável à sua pessoa, à sua família, ou aos seus bens.


Alternativa "b": INCORRETA - houve um defeito no negócio jurídico decorrente do instituto da lesão, razão pela qual o negócio PODE ser anulado.


Alternativa "c": INCORRETA - o prazo é decadencial de 4 anos, conforme art. 178 do CC: Art. 178. É de quatro anos o prazo de decadência para pleitear-se a anulação do negócio jurídico, contado:


Alternativa "d": CORRETA: trata-se do instituto da lesão, conforme art. 157 do CC: Art. 157. Ocorre a lesão quando uma pessoa, sob premente necessidade, ou por inexperiência, se obriga a prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta.


A questão deixa absolutamente claro que a jovem era inexperiente, comprando o veículo por um valor muito além do preço médio, o que, por si só, já caracteriza a lesão. Ainda, o §2° do mesmo artigo informa que se o vendedor concordar em diminuir o valor da coisa, não haverá a anulação do feito: § 2º Não se decretará a anulação do negócio, se for oferecido suplemento suficiente, ou se a parte favorecida concordar com a redução do proveito.

Resolução adaptada de: QConcursos

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Recebedor: Wesley Rodrigues

Edição do Exame: Edição XIV

Ano do Exame: 2014

Assuntos: Defeitos do Negócio Jurídico

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