Disciplina: Direito Penal 0 Curtidas
OAB - Francisco foi condenado por homicídio simples, previsto no Art.
Francisco foi condenado por homicídio simples, previsto no Art. 121 do Código Penal, devendo cumprir pena de seis anos de reclusão. A sentença penal condenatória transitou em julgado no dia 10 de agosto de 1984. Dias depois, Francisco foge para o interior do Estado, onde residia, ficando isolado num sítio. Após a fuga, as autoridades públicas nunca conseguiram capturá-lo. Francisco procura você como advogado(a) em 10 de janeiro de 2014.
Com relação ao caso narrado, assinale a afirmativa correta
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Ainda não ocorreu prescrição do crime, tendo em vista que ainda não foi ultrapassado o prazo de trinta anos requerido pelo Código Penal.
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Houve prescrição da pretensão executória
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Não houve prescrição, pois o crime de homicídio simples é imprescritível.
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Houve prescrição da pretensão punitiva pela pena em abstrato, pois Francisco nunca foi capturado
Solução
Alternativa Correta: B) Houve prescrição da pretensão executória
Em função do que diz o art. 110, caput, do CP. Com efeito, depois de transitar em julgado a sentença condenatória, a prescrição é regulada pela pena aplicada (seis anos). Seis anos prescrevem em doze anos (art. 109, III, do CP). Tomando-se doze anos desde o trânsito em julgado (art. 112, I, do CP), verifica-se que a prescrição da pretensão executória ocorreu no dia 09 de agosto de 1996, às 24 horas.
Resolução adaptada de: QConcursos
Edição do Exame: Edição XV
Ano do Exame: 2014
Assuntos: Causas de Extinção da Punibilidade
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