Disciplina: Direito Penal 0 Curtidas

OAB - Pedro Paulo, primário e de bons antecedentes, foi denunciado

Atualizado em 13/05/2024

Pedro Paulo, primário e de bons antecedentes, foi denunciado pelo crime de descaminho (Art. 334, caput, do Código Penal), pelo transporte de mercadorias procedentes do Paraguai e desacompanhadas de documentação comprobatória de sua importação regular, no valor de R$ 3.500,00, conforme atestam o Auto de Infração e o Termo de Apreensão e Guarda Fiscal, bem como o Laudo de Exame Merceológico, elaborado pelo Instituo Nacional de Criminalística.

Em defesa de Pedro Paulo, segundo entendimento dos Tribunais Superiores, é possível alegar a aplicação do

  1. princípio da proporcionalidade.

  2. princípio da culpabilidade.

  3. princípio da adequação social.

  4. princípio da insignificância ou da bagatela.


Solução

Alternativa Correta: D) princípio da insignificância ou da bagatela.

Os Tribunais Superiores manifestam-se, atualmente, pela possibilidade de incidência da insignificância no crime de descaminho. A divergência está no valor considerado insignificante: o STJ vem aplicando o patamar de R$ 10.000,00 (vide notícia publicada no site do STJ em 16/11/2014, relativa ao REsp 1.112.748); o STF, por sua vez, já decidiu aplicando o patamar de R$ 20.000,00 (HC 118067, j. 25/03/2014).

Resolução adaptada de: QConcursos

Edição do Exame: Edição XV

Ano do Exame: 2014

Assuntos: Princípios

Vídeo Sugerido: YouTube

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