Disciplina: Direito Penal 0 Curtidas

OAB - Pedro Paulo, primário e de bons antecedentes, foi denunciado

Atualizado em 13/05/2024

Pedro Paulo, primário e de bons antecedentes, foi denunciado pelo crime de descaminho (Art. 334, caput, do Código Penal), pelo transporte de mercadorias procedentes do Paraguai e desacompanhadas de documentação comprobatória de sua importação regular, no valor de R$ 3.500,00, conforme atestam o Auto de Infração e o Termo de Apreensão e Guarda Fiscal, bem como o Laudo de Exame Merceológico, elaborado pelo Instituo Nacional de Criminalística.

Em defesa de Pedro Paulo, segundo entendimento dos Tribunais Superiores, é possível alegar a aplicação do

  1. princípio da proporcionalidade.

  2. princípio da culpabilidade.

  3. princípio da adequação social.

  4. princípio da insignificância ou da bagatela.


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