Disciplina: Direito Processual Civil 0 Curtidas

OAB - João vendeu para seu vizinho Pedro, por R$ 10.000,00 (dez mil

Atualizado em 13/05/2024

João vendeu para seu vizinho Pedro, por R$ 10.000,00 (dez mil reais), um automóvel usado, tendo as partes, para tanto, celebrado contrato de compra e venda assinado pelo devedor e por duas testemunhas. Na ocasião, ficou acordado que João entregaria o veículo a Pedro mediante o pagamento, no ato, de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), sendo o restante da dívida pago em 3 (três) parcelas mensais de R$ 2.000,00 (dois mil reais) cada. Sucede, entretanto, que, depois de pagar R$ 4.000,00 (quatro mil reais) e receber o automóvel de João, Pedro não cumpriu sua obrigação quanto ao valor remanescente.

Tendo em vista essa situação hipotética e considerando os princípios e regras atinentes ao processo de execução, assinale a afirmativa correta.

  1. Não satisfeita a obrigação certa, líquida e exigível, consubstanciada em título executivo, a execução poderá ser instaurada por João, desde que notifique previamente Pedro.

  2. João não poderá prosseguir com a execução caso Pedro cumpra a obrigação no curso da demanda, hipótese em que caberá àquele arcar com as custas processuais e honorários.

  3. O adimplemento parcial da prestação não impede que João ajuíze a execução quanto à parcela da obrigação que não foi realizada.

  4. O inadimplemento relativo, assim como o inadimplemento absoluto, autoriza o ajuizamento da ação executiva para a entrega de coisa, desde que preenchidos os demais requisitos necessários.


Solução

Alternativa Correta: C) O adimplemento parcial da prestação não impede que João ajuíze a execução quanto à parcela da obrigação que não foi realizada.

Cuida-se de execução judicial por QUANTIA CERTA.

Diz o artigo 783, CPC/15 " A execução para cobrança de crédito fundar-se-á sempre em título de obrigação certa, líquida e exigível". Cabe lembrar que a exigência de simples cálculos aritméticos não lhe retira a característica de liquidez, consoante art. 786, parágrafo único.

Aduz o artigo 784 do mesmo códex, que são títulos executivos extrajudiciais, "III - o documento particular assinado pelo devedor e por 2 (duas) testemunhas;"

A alternativa "A" está incorreta, eis que prescinde (independe é dispensável) de notificação do devedor para que o credor ajuíze a ação de execução, pois, como cediço, o descumprimento do contrato que contém obrigação positiva e líquida, no seu termo, já constitui de pleno direito em mora o devedor. Então ao descumprir o contrato, Pedro já estava em mora, consoante art. 397 do CC/02.

Para responder a questão mister a leitura dos seguintes artigos 784, III, 786, 788

A palavra "cumprir" inserta no art. 788, CPC deve ser entendida como "cumprimento integral", pois o cumprimento parcial dá azo à execução pelo credor, Logo o adimplemento parcial enseja ação executiva, destarte, letra "C" correta.

A letra "D" está incorreta ao sinalizar "ENTREGA DE COISA", eis que a hipótese narrada na questão é de EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA, como também está errada ao consignar que o CUMPRIMENTO TOTAL autoriza a execução pois isto é contrário ao que preconiza o já ventilado art. 788, CPC.

Resolução adaptada de: QConcursos

Edição do Exame: Edição XV

Ano do Exame: 2014

Assuntos: Execução

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