Disciplina: Direito Processual Civil 0 Curtidas
OAB - Maria, representando sua filha Cláudia, ajuizou demanda em face
Maria, representando sua filha Cláudia, ajuizou demanda em face de Pedro, objetivando o reconhecimento de paternidade da menina e a condenação do suposto pai ao pagamento de alimentos. Após todo o trâmite processual regularmente decorrido, na sentença, o Juiz decidiu pela procedência do pedido, reconhecendo a paternidade e condenando Pedro à prestação de alimentos. O réu, por sua vez, interpôs apelação, apresentando laudo de laboratório notoriamente conhecido com resultado diverso daquele que fundamentara a decisão. A apelação foi recebida em seu duplo efeito.
A partir do exposto, como advogado de Cláudia, você adotaria o procedimento de
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não interpor recurso, porque a decisão do juiz dando procedência ao pedido faz com que Maria não tenha interesse em recorrer.
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interpor agravo retido, pois o recebimento da apelação é decisão interlocutória e o CPC afirma que deve ser ele o recurso interposto de decisões interlocutórias
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interpor agravo de instrumento, pois é o recurso cabível em face de decisão interlocutória que defere o recebimento da apelação e os seus efeitos
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interpor embargo de declaração, já que se trata de decisão interlocutória e contraditória, pois recebeu a apelação com duplo efeito, impedindo que a prestação de alimentos se iniciasse.
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