Disciplina: Direito Constitucional 0 Curtidas

OAB - A Medida Provisória Z, embora tendo causado polêmica na data de

Atualizado em 13/05/2024

A Medida Provisória Z, embora tendo causado polêmica na data de sua edição, foi convertida, em julho de 2014, na Lei Y. Inconformado com o posicionamento do Congresso Nacional, o principal partido de oposição, no mês seguinte, ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) atacando vários dispositivos normativos da referida Lei. Todavia, no início do mês de fevereiro de 2015, o Presidente da República promulgou a Lei X, revogando integralmente a Lei Y, momento em que esta última deixou de produzir os seus efeitos concretos.

Nesse caso, segundo entendimento cristalizado no âmbito do Supremo Tribunal Federal,

  1. deverá a ADI seguir a sua regular tramitação, de modo que se possam discutir os efeitos produzidos no intervalo de tempo entre a promulgação e a revogação da Lei Y.

  2. deverá a ADI seguir a sua regular tramitação, de modo que se possam discutir os efeitos produzidos n tempo entre a edição da Medida Provisória Z e a revogação da Lei Y.

  3. deverá ser reconhecido que a ADI perdeu o seu objeto, daí resultando a sua extinção, independentemente de terem ocorrido, ou não, efeitos residuais concretos.

  4. em razão da separação de poderes, deverá ser reconhecida a impossibilidade de o Supremo Tribunal Federal avaliar as matérias debatidas, sob a ótica política, pelo Poder Legislativo.


Solução

Alternativa Correta: C) deverá ser reconhecido que a ADI perdeu o seu objeto, daí resultando a sua extinção, independentemente de terem ocorrido, ou não, efeitos residuais concretos.

DIREITO CONSTITUCIONAL ESQUEMATIZADO – Controle de Constitucionalidade - Pedro Lenza, 2015

MEDIDA PROVISÓRIA:
Somente o ato estatal de conteúdo normativo, em plena vigência, pode ser objeto do controle de concentrado de constitucionalidade. Como medida provisória tem força de lei, poderá ser objeto de controle, já que o ato estatal, em plena vigência.

No entanto, sendo ela (1) convertida em lei, ou tendo (2) perdido a sua eficácia por decurso de prazo, nos termos do art. 62, §3º, da CF/88, considerar-se-á prejudicada a ADI que questionava a constitucionalidade da MP pela perda do objeto da ação.

No primeiro caso (quando convertida em lei) deverá o autor da ADI aditar o seu pedido à nova lei de conversão.

LEI:
Estando em curso a ação e sobrevindo a revogação (total ou parcial) da lei ou ato normativo, assim como a perda de sua vigência, ocorrerá, por regra, a prejudicialidade da ação, por “perda do objeto”.

Isso porque, segundo entendimento do STF, a declaração em tese de lei ou ato normativo não mais existente transformaria a ADI em instrumento de proteção de situações jurídicas pessoais e concretas. Esses questionamentos deverão ser alegados na via ordinária, ou seja, por intermédio do controle difuso de constitucionalidade.

Nesse sentido, “a superveniente revogação – total (ab-rogação) ou parcial (derrogação) – do ato estatal impugnado em sede de fiscalização normativa abstrata faz instaurar, ante a decorrente perda de objeto, situação de prejudicialidade, total ou parcial, da ADI, independentemente da existência, ou não, de efeitos residuais concretos que possam ter sido gerados pela aplicação do diploma legislativo questionado” (ADI 2.100 – QO/DF, Rel. Min. Celso de Melo, Pleno).

Resolução adaptada de: QConcursos

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Recebedor: Wesley Rodrigues

Edição do Exame: Edição XVI

Ano do Exame: 2015

Assuntos: Controle de Constitucionalidade

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