Disciplina: Direito Civil 0 Curtidas
OAB - Daniel, morador do Condomínio Raio de Luz, após consultar a
Daniel, morador do Condomínio Raio de Luz, após consultar a convenção do condomínio e constatar a permissão de animais de estimação, realizou um sonho antigo e adquiriu um cachorro da raça Beagle. Ocorre que o animal, muito travesso, precisou dos serviços de um adestrador, pois estava destruindo móveis e sapatos do dono. Assim, Daniel contratou Cleber, adestrador renomado, para um pacote de seis meses de sessões. Findo o período do treinamento, Daniel, satisfeito com o resultado, resolve levar o cachorro para se exercitar na área de lazer do condomínio e, encontrando-a vazia, solta a coleira e a guia para que o Beagle possa correr livremente. Minutos depois, a moradora Diana, com 80 (oitenta) anos de idade, chega à área de lazer com seu neto Theo. Ao percebe presença da octogenária, o cachorro pula em suas pernas, Diana perde o equilíbrio, cai e fratura o fêmur. Diana pretende ser indenizada pelos danos materiais e compensada pelos danos estéticos.
Com base no caso narrado, assinale a opção correta.
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Há responsabilidade civil valorada pelo critério subjetivo e solidária de Daniel e Cleber, aquele por culpa na vigilância do animal e este por imperícia no adestramento do Beagle, pelo fato de não evitarem que o cachorro avançasse em terceiros.
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Há responsabilidade civil valorada pelo critério objetivo e extracontratual de Daniel, havendo obrigação de indenizar e compensar os danos causados, haja vista a ausência de prova de alguma das causas legais excludentes do nexo causal, quais sejam, força maior ou culpa exclusiva da vítima.
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Não há responsabilidade civil de Daniel valorada pelo critério subjetivo, em razão da ocorrência de força maior, isto é, da chegada inesperada da moradora Diana, caracterizando a inevitabilidade do ocorrido, com rompimento do nexo de causalidade.
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Há responsabilidade valorada pelo critério subjetivo e contratual apenas de Daniel em relação aos danos sofridos por Diana; subjetiva, em razão da evidente culpa na custódia do animal; e contratual, por serem ambos moradores do Condomínio Raio de Luz.
Solução
Alternativa Correta: B) Há responsabilidade civil valorada pelo critério objetivo e extracontratual de Daniel, havendo obrigação de indenizar e compensar os danos causados, haja vista a ausência de prova de alguma das causas legais excludentes do nexo causal, quais sejam, força maior ou culpa exclusiva da vítima.
O dono do animal (Daniel) responderá de forma objetiva (ou seja, independentemente de culpa) pelos danos causados pelo seu animal. Não é caso de culpa contratual, pois a norma violada não foi um contrato. Na questão houve a infração de um dever geral de conduta imposto pela lei (art. 186, CC). Além disso, não havia um vínculo jurídico entre o causador do dano e a vítima. Portanto trata-se de culpa extracontratual (ou aquiliana). Também não se pode responsabilizar o adestrador pelo fato, pois não restou comprovada a sua culpa no evento. Por último, ressalta-se que não houve prova das excludentes de culpabilidade que a hipótese permitiria (culpa da vítima ou força maior).
Neste sentido é o que determina o art. 936, CC: O dono ou detentor do animal ressarcirá o dano por este causado, se não provar culpa da vítima ou força maior.
Resolução adaptada de: QConcursos
Edição do Exame: Edição XVI
Ano do Exame: 2015
Assuntos: Responsabilidade Civil
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