Disciplina: Direito Civil 0 Curtidas

OAB - Daniel, morador do Condomínio Raio de Luz, após consultar a

Atualizado em 13/05/2024

Daniel, morador do Condomínio Raio de Luz, após consultar a convenção do condomínio e constatar a permissão de animais de estimação, realizou um sonho antigo e adquiriu um cachorro da raça Beagle. Ocorre que o animal, muito travesso, precisou dos serviços de um adestrador, pois estava destruindo móveis e sapatos do dono. Assim, Daniel contratou Cleber, adestrador renomado, para um pacote de seis meses de sessões. Findo o período do treinamento, Daniel, satisfeito com o resultado, resolve levar o cachorro para se exercitar na área de lazer do condomínio e, encontrando-a vazia, solta a coleira e a guia para que o Beagle possa correr livremente. Minutos depois, a moradora Diana, com 80 (oitenta) anos de idade, chega à área de lazer com seu neto Theo. Ao percebe presença da octogenária, o cachorro pula em suas pernas, Diana perde o equilíbrio, cai e fratura o fêmur. Diana pretende ser indenizada pelos danos materiais e compensada pelos danos estéticos.

Com base no caso narrado, assinale a opção correta.

  1. Há responsabilidade civil valorada pelo critério subjetivo e solidária de Daniel e Cleber, aquele por culpa na vigilância do animal e este por imperícia no adestramento do Beagle, pelo fato de não evitarem que o cachorro avançasse em terceiros.

  2. Há responsabilidade civil valorada pelo critério objetivo e extracontratual de Daniel, havendo obrigação de indenizar e compensar os danos causados, haja vista a ausência de prova de alguma das causas legais excludentes do nexo causal, quais sejam, força maior ou culpa exclusiva da vítima.

  3. Não há responsabilidade civil de Daniel valorada pelo critério subjetivo, em razão da ocorrência de força maior, isto é, da chegada inesperada da moradora Diana, caracterizando a inevitabilidade do ocorrido, com rompimento do nexo de causalidade.

  4. Há responsabilidade valorada pelo critério subjetivo e contratual apenas de Daniel em relação aos danos sofridos por Diana; subjetiva, em razão da evidente culpa na custódia do animal; e contratual, por serem ambos moradores do Condomínio Raio de Luz.


Solução

Alternativa Correta: B) Há responsabilidade civil valorada pelo critério objetivo e extracontratual de Daniel, havendo obrigação de indenizar e compensar os danos causados, haja vista a ausência de prova de alguma das causas legais excludentes do nexo causal, quais sejam, força maior ou culpa exclusiva da vítima.

O dono do animal (Daniel) responderá de forma objetiva (ou seja, independentemente de culpa) pelos danos causados pelo seu animal. Não é caso de culpa contratual, pois a norma violada não foi um contrato. Na questão houve a infração de um dever geral de conduta imposto pela lei (art. 186, CC). Além disso, não havia um vínculo jurídico entre o causador do dano e a vítima. Portanto trata-se de culpa extracontratual (ou aquiliana). Também não se pode responsabilizar o adestrador pelo fato, pois não restou comprovada a sua culpa no evento. Por último, ressalta-se que não houve prova das excludentes de culpabilidade que a hipótese permitiria (culpa da vítima ou força maior).

Neste sentido é o que determina o art. 936, CC: O dono ou detentor do animal ressarcirá o dano por este causado, se não provar culpa da vítima ou força maior.

Resolução adaptada de: QConcursos

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Recebedor: Wesley Rodrigues

Edição do Exame: Edição XVI

Ano do Exame: 2015

Assuntos: Responsabilidade Civil

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