Disciplina: Direito Civil 0 Curtidas

OAB - Joana deu seu carro a Lúcia, em comodato, pelo prazo de 5 dias,

Atualizado em 13/05/2024

Joana deu seu carro a Lúcia, em comodato, pelo prazo de 5 dias, findo o qual Lúcia não devolveu o veículo. Dois dias depois, forte tempestade danificou a lanterna e o parachoque dianteiro do carro de Joana. Inconformada com o ocorrido Joana exigiu que Lúcia a indenizasse pelos danos causados ao veículo.

Diante do fato narrado, assinale a afirmativa correta.

  1. Lúcia incorreu em inadimplemento absoluto, pois não cumpriu sua prestação no termo ajustado, o que inutilizou a prestação para Joana.

  2. Lúcia não está em mora, pois Joana não a interpelou, judicial ou extrajudicialmente.

  3. Lúcia deve indenizar Joana pelos danos causados ao veículo, salvo se provar que os mesmos ocorreriam ainda que tivesse adimplido sua prestação no termo ajustado.

  4. Lúcia não responde pelos danos causados ao veículo, pois foram decorrentes de força maior.


Solução

Alternativa Correta: C) Lúcia deve indenizar Joana pelos danos causados ao veículo, salvo se provar que os mesmos ocorreriam ainda que tivesse adimplido sua prestação no termo ajustado.

Como o prazo estabelecido no contrato para devolver o veículo estava vencido, podemos afirmar que Lúcia estava em mora. Trata-se da mora do devedor ex re, pois decorre do estabelecido em contrato. Sendo a obrigação positiva e líquida, com data fixada para o cumprimento, o inadimplemento implica em mora de forma automática, sem necessidade de qualquer providência do credor (mora de pleno direito – art. 397, caput, CC). É o que a doutrina chama de dies intepellat pro homine, ou seja, o termo (a data certa) interpela em lugar do homem (credor).

Estando o devedor em mora, ele responde ainda que a impossibilidade para o cumprimento posterior resulte de caso fortuito ou força maior (tempestade). A única forma de isenção de culpa seria provar que o dano ocorreria, ainda que a obrigação fosse cumprida oportunamente. É o que determina o art. 399, CC: O devedor em mora responde pela impossibilidade da prestação, embora essa impossibilidade resulte de caso fortuito ou de força maior, se estes ocorrerem durante o atraso; salvo se provar isenção de culpa, ou que o dano sobreviria ainda quando a obrigação fosse oportunamente desempenhada.

Resolução adaptada de: QConcursos

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Edição do Exame: Edição XVI

Ano do Exame: 2015

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