Disciplina: Direito Civil 0 Curtidas

OAB - A Companhia GAMA e o Banco RENDA celebraram entre si contrato de

Atualizado em 13/05/2024

A Companhia GAMA e o Banco RENDA celebraram entre si contrato de mútuo, por meio do qual a companhia recebeu do banco a quantia de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), obrigando-se a restituí-la, acrescida dos juros convencionados, no prazo de três anos, contados da entrega do numerário. Em garantia do pagamento do débito, a Companhia GAMA constituiu, em favor do Banco RENDA, por meio de escritura pública levada ao cartório do registro de imóveis, direito real de hipoteca sobre determinado imóvel de sua propriedade. Companhia GAMA, dois meses depois, celebrou outro contrato de mútuo com o Banco BETA, no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), obrigando-se a restituir a quantia, acrescida dos juros convencionados, no prazo de dois anos, contados da entrega do numerário.
Em garantia do pagamento do débito, a Companhia GAMA constituiu, em favor do Banco BETA, por meio de escritura pública levada ao cartório do registro de imóveis, uma segunda hipoteca sobre o mesmo imóvel gravado pela hipoteca do Banco RENDA. Chegado o dia do vencimento do mútuo celebrado com o Banco BETA, a Companhia GAMA não reembolsou a quantia devida ao banco, muito embora tivesse bens suficientes para honrar todas as suas dívidas.

Nesse caso, é correto afirmar que

  1. o Banco BETA tem direito a promover imediatamente a execução judicial da hipoteca que lhe foi conferida.

  2. a hipoteca constituída pela companhia GAMA em favor do Banco BETA é nula, uma vez que o bem objeto da garantia já se encontrava gravado por outra hipoteca.

  3. a hipoteca constituída pela GAMA em favor do Banco é nula, uma vez que tal hipoteca garante dívida cujo vencimento é inferior ao da dívida garantida pela primeira hipoteca, constituída em favor do Banco RENDA.

  4. o Banco BETA não poderá promover a execução judicial da hipoteca que lhe foi conferida antes de vencida a dívida contraída pela Companhia GAMA junto ao Banco RENDA.


Solução

Alternativa Correta: D) o Banco BETA não poderá promover a execução judicial da hipoteca que lhe foi conferida antes de vencida a dívida contraída pela Companhia GAMA junto ao Banco RENDA.

Inicialmente, convém deixar claro que um mesmo bem pode ser gravado de várias hipotecas. É o que a doutrina chama de sub-hipoteca, prevista no art. 1.476, CC. Isso pode ser feito em favor do mesmo ou de outro credor. Para tanto é necessário um novo registro, sendo que o devedor deve sempre revelar a existência da anterior. A sub-hipoteca não será admitida se no título da primeira hipoteca houver proibição expressa de que se façam outras.

Mesmo havendo pluralidade de hipotecas, o credor primitivo não será prejudicado, pois goza do direito de preferência. Ainda que a segunda hipoteca vença antes, este credor não poderá executá-la, enquanto não vencer a primeira (art. 1.477, CC). A ordem de prioridade é a fixada no Registro de Imóveis, sendo que a execução hipotecária (venda judicial do bem) somente se legitima depois de vencida a precedente.

Somente se o devedor cair em insolvência, ainda que não vencida a primeira hipoteca, pode-se iniciar a execução coletiva contra ele. A insolvência deve ser real, ou seja, não se considera insolvente o devedor que, tendo bens para tanto, deixou de pagar a primeira hipoteca. Havendo a execução coletiva o credor primitivo tem preferência no recebimento de seu crédito. Finalizando. Pode ocorrer que o valor das hipotecas somado seja superior ao do valor do bem. Nesse caso, a quantia que exceder é considerada como crédito quirografário em relação aos credores anteriores, que não podem ser prejudicados.

Concluindo: não sendo hipótese de insolvência do devedor (já que havia bens suficientes para honrar todas as dívidas), o credor da segunda hipoteca, embora vencida, não poderá executar o imóvel antes de vencida a primeira. Assim, o Banco Beta não poderá promover a execução judicial da hipoteca que lhe foi conferida antes de vencida a dívida contraída pela CIA GAMA junto ao Banco Renda.

Resolução adaptada de: QConcursos

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Edição do Exame: Edição XVI

Ano do Exame: 2015

Assuntos: Direitos Reais de Garantia

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