Disciplina: Direito Tributário 0 Curtidas
OAB - Em 2007, a pessoa jurídica Y recebeu notificação para pagamento
Em 2007, a pessoa jurídica Y recebeu notificação para pagamento de débitos de Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU). Em 2014, diante da constatação de que a contribuinte não havia apresentado qualquer impugnação e nem realizado o pagamento, o Município X ajuizou execução fiscal para a cobrança destes créditos.
Considerando os fatos narrados e as disposições da Lei nº 6.830/80, o juiz, ao analisar a inicial da execução fiscal proposta pelo Fisco,
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poderá, de ofício, reconhecer e decretar a prescrição somente depois de ouvida a Fazenda Pública.
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poderá, de ofício, reconhecer e decretar a prescrição somente depois de ouvida a Fazenda Pública e a contribuinte.
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poderá decretar a prescrição de ofício, independentemente da prévia oitiva da Fazenda Pública.
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só poderá decretar a prescrição se esta vier a ser suscitada pela contribuinte.
Solução
Alternativa Correta: C) poderá decretar a prescrição de ofício, independentemente da prévia oitiva da Fazenda Pública.
Súmula 409 STJ: em execução fiscal, a prescrição ocorrida antes da propositura da ação pode ser decretada de ofício (art. 219, § 5º, do CPC)
CPC Art. 219 §5º - juiz pronunciará, de ofício a prescrição
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Recebedor: Wesley Rodrigues
Edição do Exame: Edição XVI
Ano do Exame: 2015
Assuntos: Extinção do Crédito Tributário
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