Disciplina: Direito Tributário 0 Curtidas

OAB - Uma obrigação tributária referente ao Imposto sobre Circulação

Atualizado em 13/05/2024

Uma obrigação tributária referente ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) teve seu fato gerador ocorrido em 1º de junho de 2012. O débito foi objeto de lançamento em 21 de janeiro de 2014. A inscrição em dívida ativa ocorreu em 02 de junho de 2014. A execução fiscal foi ajuizada em 21 de outubro de 2014 e, em 02 de março de 2015, o juiz proferiu despacho citatório nos autos da execução fiscal.

Considerando que o contribuinte devedor alienou todos os seus bens sem reservar montante suficiente para o pagamento do tributo devido, assinale a opção que indica o marco temporal, segundo o CTN, caracterizador da fraude à execução fiscal, em termos de data de alienação.

  1. 21 de janeiro de 2014

  2. 02 de junho de 2014

  3. 02 de março de 2015

  4. 21 de outubro de 2014


Solução

Alternativa Correta: B) 02 de junho de 2014

Art. 185, CTN. Presume-se fraudulenta a alienação ou oneração de bens ou rendas, ou seu começo, por sujeito passivo em débito para com a Fazenda Pública, por crédito tributário regularmente inscrito como dívida ativa.(Redação dada pela Lcp nº 118, de 2005)

Parágrafo único. O disposto neste artigo não se aplica na hipótese de terem sido reservados, pelo devedor, bens ou rendas suficientes ao total pagamento da dívida inscrita. (Redação dada pela Lcp nº 118, de 2005).

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Recebedor: Wesley Rodrigues

Edição do Exame: Edição XVI

Ano do Exame: 2015

Assuntos: Fraude à Execução

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