Disciplina: Direito Penal 0 Curtidas

OAB - Felipe, menor de 21 anos de idade e reincidente, no dia 10 de

Atualizado em 13/05/2024

Felipe, menor de 21 anos de idade e reincidente, no dia 10 de abril de 2009, foi preso em flagrante pela prática do crime de roubo. Foi solto no curso da instrução e acabou condenado em 08 de julho de 2010, nos termos do pedido inicial, ficando a pena acomodada em 04 anos de reclusão em regime fechado e multa de 10 dias, certo que houve a compensação da agravante da reincidência com a atenuante da menoridade. A decisão transitou em julgado para ambas as partes em 20 de julho de 2010. Foi expedido mandado de prisão e Felipe nunca veio a ser preso.

Considerando a questão fática, assinale a afirmativa correta.

  1. A extinção da punibilidade pela prescrição da pretensão executória ocorrerá em 20 de julho de 2016.

  2. A extinção da punibilidade pela prescrição da pretensão executória ocorreu em 20 de julho de 2014.

  3. A extinção da punibilidade pela prescrição da pretensão executória ocorrerá em 20 de julho de 2022.

  4. A extinção da punibilidade pela prescrição da pretensão executória ocorrerá em 20 de novembro de 2015.


Solução

Alternativa Correta: D) A extinção da punibilidade pela prescrição da pretensão executória ocorrerá em 20 de novembro de 2015.

O art. 109. A prescrição, antes de transitar em julgado a sentença final, salvo o disposto no § 1o do art. 110 deste Código, regula-se pelo máximo da pena privativa de liberdade cominada ao crime, verificando-se:(nesse prazo analisamos as penas disposta no código penal)

IV - em oito anos, se o máximo da pena é superior a dois anos e não excede a quatro;

Art. 110 - A prescrição depois de transitar em julgado a sentença condenatória regula-se pela pena aplicada e verifica-se nos prazos fixados no artigo anterior(109), os quais se aumentam de um terço, se o condenado é reincidente.(neste prazo analisamos as penas disposta pelo juiz.)

Art. 115 - São reduzidos de metade os prazos de prescrição quando o criminoso era, ao tempo do crime, menor de 21 (vinte e um) anos, ou, na data da sentença, maior de 70 (setenta) anos.( para aplicar esse art. a condenação do novo crime praticado terá que ter transitado em jugado.)

Art. 112 - O termo inicial da prescrição após a sentença condenatória irrecorrível começa do dia que transitar em julgado a sentença condenatória

Art. 10 - O dia do começo inclui-se no computo do prazo. Conta-se os dias, os meses, os anos pelo calendário comum.


Para resolver a questão iremos conjugar os 05 artigos:

No presente caso o agente foi condenado pelo juiz a 04(quartos) anos,

Teoricamente a pena prescreveria em 08(oito) , mas como na questão foi dado como certo que o agente é reincidente(ou seja transitou em jugado) teria um acréscimo de mais 1/3 no prazo prescricional que corresponde a 02(dois) anos e 08(oito) meses. Contando os prazos o agente teria 10(dez) anos e 08(oito) meses se não fosse menor de 21 anos. sendo que este valor será reduzido à metade, pois iremos aplicar o art.115 do CP o agente na época dos fatos era menor de 21(vinte e um) anos.

Sendo assim, chegamos ao tempo final de prescrição de 05(cinco) anos e 04(quatro) meses.

Aplicando o art.112 do código penal o termo inicial começa no dia 20/07/2010 porque foi o dia que transitou em julgado.

Para contagem desse prazo iremos utilizar o art.10 do CP ou seja vai ser computado o dia 20 e eremos contar de forma corrida pelos meses e anos pelo calendário comum.

Sendo assim o prazo prescricional terminará no dia 20/11/2015.

Resolução adaptada de: QConcursos

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Edição do Exame: Edição XVI

Ano do Exame: 2015

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